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Hopi Hari é condenado a pagar indenização de R$ 500 mil por fazer revista íntima em funcionários

Maurício Simionato

Do UOL, em Campinas (SP)

04/07/2012 16h54

O parque de diversões Hopi Hari, em Vinhedo (cidade a 79 km de São Paulo), foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por submeter trabalhadores à revista íntima e à revista de armários, bolsas e outros pertences.

A decisão foi da Justiça do Trabalho de Jundiaí (a 58 km de São Paulo) em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas (93 km de São Paulo). O Ministério Público do Trabalho divulgou a notícia da condenação do Hopi Hari nesta quarta-feira (4), mas informou ter sido notificado oficialmente da decisão na semana passada.

Em nota, o Hopi Hari informou “que não pratica e nem nunca praticou revista íntima em seus colaboradores e que, inclusive, repudia tal procedimento”. O parque comunicou que já recorreu da decisão no TRT (Tribunal Regional do Trabalho).

O MPT (Ministério Público do Trabalho) começou a investigar o caso após receber uma denúncia do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, a partir de uma ação movida por um trabalhador do parque, que elencou no processo a ocorrência de violações trabalhistas, consideradas graves pelos procuradores.

Entre os relatos do trabalhador no processo está o de "ter sido submetido à revista íntima que o levou à quase nudez e à prisão sob a acusação de furto de caixa, por portar R$ 14 em dinheiro nas dependências do parque".

Ainda segundo o Ministério Público do Trabalho, “como o trabalhador não dispunha de R$ 450 para pagamento da fiança para deixar a cadeia, permaneceu preso por quatro dias, e somente foi posto em liberdade após o respectivo pagamento”.

Em razão do relato feito no processo pelo trabalhador, o MPT instaurou procedimento para investigar a conduta do parque e, ainda, levantar outras ocorrências que poderiam representar abuso de direito e violação de direitos humanos e fundamentais.

O Ministério Público do Trabalho informou ainda que, após a realização de audiência, o procurador Ronaldo Lira esteve no parque para colher mais informações.

Na ocasião, segundo o procurador, os trabalhadores relataram que a revista consistia em “abrir ou retirar as roupas para exibição de partes do corpo, inclusive partes íntimas, verificação interna de bolsos, retirada de sapatos, palmilhas e meias”.

O inquérito levantou ainda, que todos os dias a segurança do parque realiza a revista nos pertences dos trabalhadores, como bolsas, sacolas, pacotes e carteiras.

Acordo

Segundo o MPT, o Hopi Hari firmou acordo com o MPT no ano passado, no qual se comprometeu em eliminar a revista íntima e de pertences dos trabalhadores nas dependências do parque, de acordo com o que era pedido na ação civil.

No entanto, segundo o órgão, “a direção do parque não quis promover nenhuma reparação alternativa ao dano moral coletivo, conforme proposta feita pelo procurador.  Por isso, o MPT insistiu no pedido de reparação dos danos causados à coletividade.

Hopi Hari

Além de informar que que “não pratica e nem nunca praticou revista íntima em seus colaboradores” e que já recorreu da sentença, o parque informou que segue “os mais rigorosos padrões internacionais de qualidade e segurança, tendo em vista o cumprimento da principal missão do Hopi Hari, que é a de encantar seus visitantes e proporcionar um ambiente de trabalho favorável e prazeroso aos seus colaboradores”.

Ainda em nota, o parque diz estar “em constante atualização dos seus procedimentos, buscando sempre aprimorar as suas práticas”. “Sempre optamos por realizar uma vistoria moderada de pertences, na qual não há, em hipótese alguma, nenhum tipo de contato físico entre as partes e garante a tranquilidade e a segurança de nossos visitantes e colaboradores. Sempre agindo em conformidade com todas as leis e normas”, diz um trecho da nota.

Sobre ter assinado acordo com o MPT, o Hopi Hari alegou que “mesmo tendo o parque assinado e estar cumprindo acordo específico para não realização de revista de pertences, houve uma tentativa adicional do MPT de incluir neste acordo o pagamento de multa de R$ 120 mil, o que não foi aceito pelo parque”.

“Posteriormente, o parque foi surpreendido por uma condenação no valor de R$ 500 mil, por uma ação cujo mérito nunca foi julgado. O parque já recorreu ao TRT”.

Caso recente no parque

Em maio deste ano, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público e abriu processo contra 12 pessoas ligadas ao parque de diversões Hopi Hari pela morte da adolescente Gabriela Nichimura, 14, ocorrida no dia 24 de fevereiro deste ano. Entre os réus está o presidente do parque, Armando Pereira Filho.

Em sua decisão, o juiz Fábio Marcelo Holanda, de Vinhedo, afirmou que “existem indícios de autoria e materialidade do crime imputado aos denunciados e que são extraídos, em primeira análise, dos laudos produzidos e das declaraçöes colhidas”.

Com a decisão, todos os 12 denunciados pelo Ministério Público viraram reús. Eles haviam sido denunciados por homicídio culposo (sem intenção de matar). Os réus não foram presos e respondem o processo em liberdadee. Após apresentarem as suas defesas à Justiça, os réus serão julgados em data a ser definida.