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Tribunal de Justiça nega habeas corpus a envolvidos em incêndio na boate Kiss

Do UOL, em São Paulo

14/02/2013 18h41

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou os pedidos de habeas corpus pedidos pelas defesas de Mauro Hoffmann, um dos sócios da boate Kiss, que pegou fogo na madrugada do dia 27 de janeiro, e de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na casa noturno no dia da tragédia. A decisão foi emitida pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas.

Ao justificar a recusa, o magistrado apontou que são "nebulosas as circunstâncias da tragédia" que causou, até agora, a morte de 239 pessoas, assim como as causas precisas do incêndio que destruiu a boate Kiss, em Santa Maria (RS), e a responsabilidade dos envolvidos.

Lucas afirmou ainda que a concessão de liminar em habeas corpus é admitida quando a ilegalidade de prisão é evidente, o que, segundo ele, não era o caso nem de Hoffmann e nem de Santos.

Segundo ele, a decisão do juiz de Santa Maria em manter a prisão temporária está bem fundamentada. O mérito dos dois pedidos ainda será analisado em julgamento da Câmara, após parecer do Ministério Público.