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Defesa de Beira-Mar diz que provas são ilícitas e cita mensaleiros

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, no Rio

12/03/2013 19h28Atualizada em 12/03/2013 21h03

Para os advogados de defesa de Luiz Fernando da Costa, 46, o Fernandinho Beira-Mar, julgado nesta terça-feira (12), no Tribunal do Júri do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), por duplo homicídio e tentativa de homicídio, as interceptações telefônicas que baseiam o processo são ilegais. “Essa interceptação não existe, é ilegal”, afirmou Wellington Corrêa da Costa Junior, explicando que a escuta foi registrada sem autorização judicial. “Se fosse qualquer mensaleiro aqui, não estaria nesse júri. O Supremo [Tribunal Federal] já teria julgado como prova ilícita. Se [a autorização] existisse, já estava aqui.”

Interceptações telefônicas apresentadas pela Promotoria no julgamento apontam que o réu teria realmente ordenado o assassinato de traficantes rivais em julho de 2002. Segundo a defesa, o Ministério Público tenta localizar a autorização judicial desde 2003, mas ainda não conseguiu. O documento não consta nos autos. “São inadmissíveis no processo provas obtidas por meio ilícito, e é isso que está acontecendo aqui”, afirmou Marco Aurélio Torres, que também integra a equipe de advogados de Beira-Mar.

"A gente tem que tomar uma atitude consciente, mas vai cair geral", afirma Beira-Mar em uma das escutas, feita antes da reunião por teleconferência que resultou em um tiroteio no qual dois homens morreram e um ficou ferido. Para a Promotoria, essa frase seria a ordem de homicídio: "Está claro que "cair geral" significa "morrer todo mundo"".

Os dois homicídios pelos quais Beira-Mar é acusado teriam sido ordenados de dentro do presídio Bangu 1, no complexo penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio, no dia 27 de julho de 2002. As vítimas eram integrantes da quadrilha do líder da facção Comando Vermelho, e teriam morrido por praticarem crimes sem a autorização do chefe, segundo denúncia do Ministério Público. Na escuta telefônica questionada pela defesa do réu, Beira-Mar teria planejado a vingança e ainda ordenado que outros dois traficantes do grupo fossem poupados.

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"Tocando o terror"

Para Costa Junior, seu cliente precisou intervir na situação conflituosa entre os grupos rivais na favela porque a população passava por um “terror”. “Eram pessoas que estavam na comunidade tocando o terror nas pessoas. Vocês acham que a polícia iria acabar com esse terror dos moradores?” questionou o advogado.

Mais cedo, o promotor Marcelo Muniz havia afirmado que Beira-Mar só tentou mediar o conflito por “mera vaidade e capricho”. A defesa do réu afirmou que as mortes foram uma tragédia e que só aconteceram porque houve uma confusão em relação aos integrantes das quadrilhas.

Testemunhas com medo

Originalmente, o julgamento de Fernandinho Beira-Mar deveria ocorrer na 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, mas o medo das pessoas que compõem o corpo de jurados fez com que a Justiça transferisse a audiência para o Fórum da capital.

De acordo com o texto da decisão do desembargador da 3ª Câmara Criminal, Valmir de Oliveira Silva, a pedido do magistrado da comarca de Duque de Caxias, havia "provas fundadas e sérias da influência do acusado no município", o que justificativa o temor dos componentes do júri.

"O temor que toma conta dos jurados é compreensível. Não resta dúvida de que o requerido é capaz de influenciar decisivamente no veredicto do Tribunal Popular Local impendido que o julgamento seja feito com a imparcialidade necessária e adequada", afirmou o magistrado.

Viagem

Nesta terça-feira (12), Beira-Mar chegou ao Rio em um avião da Polícia Federal, e teve escolta de agentes do Depen (Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça). Ele chegou ao tribunal de helicóptero, às 11h.

Em setembro de 2012, Luiz Fernando da Costa, que passou por cinco Estados nos últimos anos, foi transferido para a penitenciária federal de segurança máxima de Catanduvas, na região oeste do Paraná --onde já tinha ficado outras duas vezes.

Beira-Mar já foi condenado a 69,5 anos de prisão em processos no Rio de Janeiro. Se consideradas todas as condenações, incluindo outros Estados, a pena do traficante chega a 120 anos.