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Empresa diz que recolheu 36 de 96 unidades de suco AdeS contaminado

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

19/03/2013 18h33Atualizada em 20/03/2013 10h44

A Unilever, empresa responsável pela fabricação do suco à base de soja AdeS, afirmou nesta terça-feira (19) que 36 das 96 unidades de suco de maçã do produto cuja contaminação a empresa reconhece já foram recolhidas.

A Unilever alega que 96 unidades de 1,5 l do lote AGB 25 foram contaminadas por uma solução de limpeza em razão de uma falha no processo de higienização da fábrica.

Apesar da empresa afirmar que o problema se limita às 96 unidades acima mencionadas, a Anvisa determinou na segunda-feira (18), de forma preventiva, a suspensão da fabricação, distribuição e comercialização de todos os lotes fabricados na linha TBA3G, identificados com as iniciais AG, provenientes da fábrica da Unilever em Pouso Alegre (MG).

A linha é um das 11 da unidade da fabricante de sucos de soja da marca AdeS, cujos produtos foram distribuídos para os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.

A informação foi divulgada após a reunião da Unilever com representantes da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A Unilever apresentou um relatório no qual identificou falhas no equipamento  de higienização e também falha humana. A Anvisa e a Secretaria Nacional do Consumidor só irão se pronunciar sobre a responsabilização pela contaminação após a análise de um outro relatório, que está sendo feito pela Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, e que deve ser entregue no prazo de 48 horas.

"Todas as medidas informadas não eximem as responsabilidades da empresa, tanto as previstas no Código de Defesa do Consumidor como nas normas de vigilância sanitária", disse Amaury Oliva, diretor do departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça.

Ainda não é possível saber o valor da multa que a empresa receberá, o que ainda depende do relatório. A multa máxima prevista pela Anvisa é de R$ 1,5 milhão, e, pelo Código de Defesa do Consumidor, o valor pode chegar a R$ 6,2 milhões.

“Todos os demais produtos AdeS não correspondentes aos lotes AG permanecerão no mercado, encontrando-se em perfeitas condições para consumo”, disse a empresa em nota.  

Na mesma nota, a Unilever declarou que desde o último dia 13 de março nenhum outro produto fabricado na linha TBA3G foi distribuído e que a linha de produção está inativa.

A empresa afirma que já adotou as medidas corretivas e está “colaborando com a Anvisa com o fornecimento de todas as informações necessárias para a revogação da interdição cautelar que possibilitará o retorno da fabricação, bem como a liberação para a distribuição, comercialização e consumo dos lotes da AdeS com as iniciais AG (exceto AGB25).

A orientação da Anvisa é que os consumidores não utilizem os produtos já adquiridos e, em caso de queimaduras ou outros sintomas após consumo, procurem um médico. 

A solicitação de troca, reembolso ou reparo a quaisquer danos decorrentes do consumo do produto contaminados deve ser feita pelo SAC (serviço de atendimento ao cliente) da empresa por telefone no 0800 707 0044, das 8h às 20h, ou por e-mail pelo sac@ades.com.br.  A Anvisa também dispõe de uma canal de atendimento ao cidadão no 0800 642 9782.

A empresa afirma que prestou assistência médica a 12 pessoas que a procuraram, e atesta ainda que outros dois consumidores recusaram o atendimento médico oferecido.

Recall

No último dia 14, a Unilever comunicou ter detectado um problema de qualidade em 96 unidades do produto AdeS maçã de 1,5 l, no lote que leva as iniciais AGB 25, fabricado em 25/2/13 e com validade até 22/12/13. As unidades estão impróprias para consumo.

No comunicado, a empresa informou que, nessas unidades, foi identificada uma alteração no conteúdo decorrente de uma falha no processo de higienização, o que resultou no envase de embalagens com solução de limpeza. O consumo do produto nessas condições pode causar queimaduras.

Orientações do Procon

Ontem, o Procon de São Paulo divulgou orientações aos consumidores que compraram a bebida de soja Ades afetada pelo recall.

De acordo com o Procon-SP, a Unilever Brasil deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, de modo ainda que o consumidor que tem a nota fiscal da compra do produto pode trocá-lo ou ser ressarcido no local da compra. Caso não tenha a nota fiscal, esclarece o Procon, o cliente "deve entrar em contato com a Unilever Brasil para garantir os seus direitos".