Topo

Ônibus e metrô de SP e BH estão superlotados, aponta pesquisa do Idec

Passageiros enfrentam ônibus lotado na zona leste da cidade de São Paulo - Apu Gomes/Folhapress
Passageiros enfrentam ônibus lotado na zona leste da cidade de São Paulo Imagem: Apu Gomes/Folhapress

Marivaldo Carvalho

Do UOL, em São Paulo

09/09/2013 14h47

Pesquisa feita pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entre os dias 25 e 28 de julho deste ano apontou que os ônibus e metrô que circulam nas cidades de São Paulo e Belo Horizonte (MG) estão superlotados. O estudo mostrou também que há atrasos e falta de informação para o usuário.

Em São Paulo, o passageiro de ônibus anda até 1,5 km para chegar ao ponto e o ônibus anda a 10 km/h. Já em Belo Horizonte, a velocidade média foi de 9 km/h, mas em alguns trechos chegou a 3 km/h. 

“Os serviços públicos são considerados relação de consumo e, portanto, os direitos dos passageiros são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma o advogado do Idec Flavio Siqueira Junior. 

O parâmetro, segundo estudos especializados, para uma viagem confortável é de cinco passageiros por metro quadrado. Em São Paulo, os ônibus viajam com mais do que isso, mas os usuários se dizem “habituados”, embora isso desrespeite seus direitos.

São Paulo e Belo Horizonte estão entre as cinco cidades com maior extensão de metrô e maior frota de ônibus, tendo como referência o Código de Defesa do Consumidor e os decretos que regulamentam o transporte em cada Estado. O estudo também apontou que as duas capitais juntas somam 146 irregularidades no transporte coletivo.

“O passageiro também é consumidor e, por isso, com base também no CDC, pode pedir sua passagem de volta, caso não tenha realizado sua viagem a contento, seja por atraso, superlotação ou falta de informação, entre outros”, afirma o advogado.  

Já na capital mineira, viaja-se com mais espaço, mas os passageiros sofrem com a imprudência dos motoristas que dirigem em alta velocidade, fazem manobras bruscas, param o veículo longe da calçada e põem em risco a vida deles. 

Siqueira Júnior destaca que o artigo 22 do CDC determina que os serviços públicos sejam prestados de forma adequada, eficiente e segura, sejam eles operados diretamente pelo órgão público ou por uma empresa concessionária.

Em Belo Horizonte, o pesquisador andou 2,4 km até encontrar um ponto e a distância média entre os pontos foi de 744 metros. Sobre a espera pelo ônibus, houve casos nas duas capitais em que o ônibus ficou 25 minutos sem passar.

O advogado e analista de infraestrutura do Ministério do Planejamento João Alencar Oliveira Júnior defende que a mobilidade urbana seja reconhecida como direito social – uma evolução dos direitos civis –, assim como já o são os direitos ao lazer, ao trabalho e à moradia. “Tal reconhecimento possibilitaria a previsão no orçamento da União, dos Estados e dos municípios de recursos destinados à mobilidade urbana”, afirma.

Saiba quais são seus direitos 

- serviço com padrões adequados de qualidade: velocidade média, intervalo médio, conforto, acessibilidade, conservação, aparência, limpeza;

- informações acessíveis, de forma a garantir a segurança e o conforto dos passageiros;

- informação adequada sobre os trajetos, as linhas e horários informações sobre panes;

- devolução do valor pago pela passagem em caso de má prestação do serviço (veículo quebrado, superlotação, falta de informação sobre pane.

Onde registrar queixa

São Paulo
Ônibus: www.sptrans.com.br/sac/
Metrô: www.metro.sp.gov.br/fale-conosco e www.viaquatro.com.br/fale-conosco (apenas para a Linha Amarela)

Belo Horizonte
Ônibus: goo.gl/DxZTFH
Metrô: www.metrobh.gov.br/cbtu/final/fale/fale.htm