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STF e TJ derrubam feriado da Consciência Negra em Curitiba e Londrina

Rafael Moro Martins

Do UOL, em Curitiba

19/11/2013 12h53Atualizada em 19/11/2013 17h21

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve suspenso o feriado da Consciência Negra em Curitiba, que seria comemorado pela primeira vez nesta quarta-feira (20). Mendes rejeitou reclamação apresentada à corte pela Câmara Municipal de Curitiba, que promulgou lei instituindo o feriado em janeiro passado.

Na sentença assinada nesta segunda-feira (18), o ministro alega não ter elementos para analisar o caso, já que a reclamação apresentada pela Câmara não inclui a decisão liminar do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) que, a pedido de ACP (Associação Comercial do Paraná) e Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná), suspendeu o feriado no início de novembro.

“Apesar de a alegação da reclamante [a Câmara Municipal] residir justamente no fato de que o Tribunal de Justiça local teria se baseado em normas constitucionais federais, e não propriamente estaduais, para suspender a lei municipal, não há como se verificar, nesse primeiro momento, a indispensável fumaça do bom direito, haja vista não constarem dos autos as razões adotadas pela Corte a qua para julgamento do feito”, escreveu Mendes em sua decisão.

A assessoria da Câmara informou que não incluiu o acórdão do TJ-PR porque ele não ainda não foi publicado, embora a decisão seja do último dia 1.º

Procurado pelo UOL, o Tribunal de Justiça informou que o acórdão (texto da decisão) ainda não fora publicado até o fim da tarde desta terça (19), mais de duas semanas após a decisão. A demora, informou a assessoria, deve-se a “trâmites processuais”.

A demora que motivou a rejeição do pedido liminar feito ao STF incomodou o presidente da Câmara, Paulo Salamuni (PV). “[Como] Mencionou o ministro Gilmar Mendes, [o acórdão] não saiu por parte do egrégio Tribunal de Justiça do Paraná. Portanto, até o momento ela [a decisão] não existe de fato, ou seja, não foi publicada e não tem perspectiva de sê-lo”, escreveu, em seu perfil no Facebook.

Também na rede social, um grupo propõe boicote ao comércio de Curitiba nesta quarta (20) – os prejuízos à classe foram o principal motivo alegado pela ACP para questionar o feriado da Consciência Negra. Até as 17h, o grupo reunira mais de 2.600 pessoas.

A reportagem procurou ACP e Sinduscon para que comentassem o possível boicote, mas não recebeu respostas até o fechamento deste texto. Ambas as entidades não têm negros em suas diretorias (com, respectivamente, 25 e 14 integrantes), informaram as asssessorias.

O UOL também perguntou à assessoria do TJ-PR quantos são os negros entre os 120 desembargadores que compõem a corte. A assessoria disse que não poderia responder à pergunta..

Londrina

Em outra decisão, também desta segunda-feira (18), o órgão especial do TJ-PR suspendeu o feriado da Consciência Negra em Londrina (381 km ao norte de Curitiba). A segunda maior cidade do Paraná e quarta da região sul comemorava o Dia da Consciência Negra desde 2010.

Em 2013, porém, não haverá feriado, graças a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Fiep (Federação das Indústrias do Paraná). Os argumentos da Fiep para cassar o feriado em Londrina são semelhantes aos de ACP e Sinduscon – o município não tem a prerrogativa de criar feriados cívicos, como o da Consciência Negra.

Outra decisão judicial, obtida anteriormente pelo sindicato do comércio varejista de Londrina, já autorizava as lojas da cidade a abrirem as portas nesta quarta. Com a nova decisão do TJ-PR, o dia de Zumbi dos Palmares será como qualquer outro dia útil.