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Justiça absolve Kassab em ação do caso Controlar

O ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD), absolvido em ação da Justiça - Avener Prado - 11.nov.2013/Folhapress
O ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD), absolvido em ação da Justiça Imagem: Avener Prado - 11.nov.2013/Folhapress

Do UOL, em Brasília

17/01/2014 15h20

O ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD) foi absolvido pela Justiça em ação penal que questionava supostas irregularidades na concessão para inspeção veicular na cidade, episódio que ficou conhecido como caso Controlar.

A sentença foi dada nesta quinta feira (16) pelo juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 7ª Vara Criminal de São Paulo. Também foi absolvido o empresário Ivan Pio de Azevedo, ex-presidente da Controlar. A informação foi divulgada hoje pelo jornal “O Estado de S. Paulo”.

A ação havia sido proposta pelo Ministério Público sob o argumento de que Kassab teria favorecido a empresa Controlar, mesmo sabendo que não preenchia três requisitos técnicos, o que violaria a Lei de Licitações.

O contrato de concessão, assinado em 1997, chegou a ser suspenso diversas vezes por decisões judiciais e políticas com a mudança de governos, por exemplo. Também foi interrompido por motivos técnicos, conforme ressalta o juiz em sua sentença.

No entanto, o magistrado afirma que, dos três problemas apontados pelo Ministério em relação à Controlar, dois deles não foram levados oficialmente ao conhecimento do prefeito.

“Ou seja, a acusação presume, sem elemento de prova que o autorize, que o réu Gilberto Kassab era conhecedor de todos os detalhes da concessão cuja licitação datava de 1996 e que há dez anos vinha suspensa por motivos variados. Tal presunção é inadmissível em sede criminal”, escreveu Valdez na sentença.

Ele conclui que “a decisão do ex-prefeito, o réu Gilberto Kassab, contestada pelo Ministério Público, não violou o disposto no artigo 92 da Lei de Licitações”. E acrescenta: “Como consequência lógica, não há que se falar em concorrência dolosa do réu Ivan Pio de Azevedo”.