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Médicos condenados por tráfico de órgãos são soltos em Minas Gerais

O menino Paulo Pavesi, cujos órgãos foram retirados quando ainda estava vivo, na Santa Casa de Poços de Caldas (MG) em 2000 - Reprodução/EPTV
O menino Paulo Pavesi, cujos órgãos foram retirados quando ainda estava vivo, na Santa Casa de Poços de Caldas (MG) em 2000 Imagem: Reprodução/EPTV

Rayder Bragon

Do UOL, em Belo Horizonte

08/03/2014 13h54

Os médicos Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, condenados pela Justiça por envolvimento em tráfico de órgãos e tecidos humanos, foram soltos da prisão na noite desta sexta-feira (7), na cidade de Poços de Caldas (a 470 km de Belo Horizonte).

A dupla foi beneficiada por um habeas corpus concedido pela 1ª Câmara Criminal do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social, os alvarás de soltura foram apresentados pelos advogados de defesa deles no presídio de Poços de Caldas, sendo que os dois foram liberados por volta das 19h30. Scafi e Fernandes estavam presos no local desde o dia 6 do mês passado.

Eles foram condenados após terem sido considerados responsáveis pela morte do menino Paulo Veronesi Pavesi, em 2000.

Scafi e Fernandes pegaram, respectivamente, 18 anos e 17 anos de reclusão em regime fechado. A sentença é do juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro. No entanto, após o alvará de soltura, os médicos vão aguardar em liberdade o trâmite do recurso feito contra a decisão do magistrado.

Morte

Segundo o processo judicial, em abril de 2000, o garoto foi atendido pelos médicos na Santa Casa de Poços de Caldas após ter caído do prédio onde morava. Ele passou por procedimentos inadequados e teve os seus órgãos removidos, quando ainda estava vivo, para posterior transplante, por meio de diagnóstico forjado de morte encefálica.

O magistrado considerou os médicos culpados pelo crime de remoção de órgãos, com o agravante de tê-lo praticado em pessoa viva, resultando em morte, baseado na Lei 9.434/97 (Lei de Transplantes). O juiz havia determinado a prisão imediata dos médicos. Foram ainda estabelecidas penas pecuniárias, de acordo com as "excelentes condições financeiras dos médicos".

Os dois médicos foram condenados a pagar 320 dias-multa, fixado cada dia em três salários mínimos. Na avaliação feita pelo juiz à época, a liberdade desses médicos poderia prejudicar a tramitação processual deste e de outros processos e inquéritos em andamento com relação à chamada "máfia de órgãos de Poços de Caldas".

"A prisão se justifica para garantir a ordem pública, nitidamente abalada pelas ações dos condenados, a conveniente instrução processual dos outros feitos conexos e a futura aplicação da lei penal", afirmou Castro, em sua decisão. "Até o trânsito em julgado das sentenças condenatórias, muito tempo irá passar, pois recursos e mais recursos serão impetrados, dado o poderio financeiro dos réus e a infinidade de recursos à disposição (por uma legislação retrógrada, pouco afinada com os dias atuais)", disse.

O outro médico condenado nesta ação, Sérgio Poli Gaspar, encontra-se foragido, segundo a Justiça. Na saída do presídio, nesta sexta, o médico Cláudio Fernandes falou rapidamente com a imprensa e se declarou inocente das acusações.

Organização

Conforme o processo judicial, os condenados formavam a equipe médica da MG-Sul Transplantes, organização considerada “clandestina e criminosa” e responsável por realizar transplantes e remoção de órgãos irregularmente.

Em fevereiro do ano passado, Scafi e Fernandes foram condenados pelo mesmo crime, juntamente com os médicos Alexandre Crispino Zincone e João Alberto Goes Brandão, no caso de outra vítima.

Dois outros médicos do município, também denunciados por comercialização de órgãos e tecidos humanos, tiveram declarada a "extinção da punibilidade" por terem completado 70 anos de idade.

O juiz decretou também a perda dos cargos públicos dos três sentenciados, ressaltando que eles "são servidores públicos e houve lesão à administração pública, devido ao recebimento indevido de verbas do SUS (Sistema Único de Saúde)".

Assim, o magistrado determinou também a expedição de ofícios ao Ministério da Saúde, ao governo de Minas Gerais, à Prefeitura de Poços de Caldas e aos hospitais da região, instruindo o descredenciamento imediato dos condenados no SUS. No entanto, a defesa dos acusados recorreu da sentença.