Topo

Justiça proíbe que imagens sacras de Aleijadinho sejam vendidas

Do UOL, em São Paulo

01/04/2014 18h02

A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar, a pedido do MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais), determinando a indisponibilidade de duas imagens sacras, de autoria atribuída a Aleijadinho, que atualmente compõem coleção particular em São Paulo. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (1º).

Com a decisão, as proprietárias das imagens ficam impedidas de alienar ou transferir esses bens a terceiros até decisão final da ação. A liminar impede ainda que as peças deixem o Brasil, mesmo que temporariamente.

A 5ª Promotoria de Justiça de Conselheiro Lafaiete instaurou inquérito civil para apurar a origem das imagens de Nossa Senhora do Carmo e São Luiz Rei de França após receber ofício da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais comunicando a existência do catálogo “Coleção de Arte Brasileira – João Marino”, em cujo acervo constavam peças que aparentavam ser provenientes de templos mineiros.

Na mesma ocasião, foi encaminhada Nota Técnica realizada por perita do MP-MG, identificando as duas imagens como sendo de autoria de Aleijadinho e, possivelmente, originárias do município de Rio Espera, na região central do Estado.  

Paralelamente a isso, o MP-MG recebeu solicitação da paróquia Nossa Senhora da Piedade de Rio Espera, para que se averiguasse a origem da imagem de São Luiz, integrante da coleção João Marino, já que uma imagem do santo teria desaparecido daquela paróquia há décadas. Também foram juntados documentos, demonstrando que, além de São Luiz, havia celebrações em veneração a Nossa Senhora do Carmo na paróquia.

Durante a instrução do inquérito, as duas herdeiras do colecionador de arte João Marino foram ouvidas por meio de carta precatória expedida para a comarca de São Paulo. Elas reconheceram que estão da posse das imagens sacras e que elas foram adquiridas pelo pai junto a comerciantes de arte. Porém, não localizaram o recibo de compra da Nossa Senhora do Carmo.

O MP-MG solicitou ainda a realização de um estudo técnico para buscar a origem das peças sacras. O relatório não foi conclusivo, no entanto, o estudo foi categórico no sentido de que ambas as imagens analisadas foram esculpidas para integrar o acervo de igrejas, destinadas ao culto coletivo, notadamente em razão das dimensões das imagens, muito grandes para oratórios domésticos. E destacou, por fim, que as peças possuem relevância histórica, artística e cultural para Minas Gerais.

A Arquidiocese de Mariana informou não ter localizado qualquer autorização que pudesse ter emitido para comercialização ou cessão a terceiros das imagens. Assim, segundo o promotor de Justiça Glauco Peregrino, autor da ação, foi constatado que ambas as peças, tendo pertencido ao acervo de templo religioso e sendo de grande importância cultural para o Estado de Minas Gerais, não poderiam ter sido licitamente comercializadas. “As referidas imagens, portanto, foram apropriadas indevidamente por particulares e devem retornar ao acervo cultural mineiro”, afirma o promotor de Justiça.

O MP-MG chegou a propor um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para que as peças fossem devolvidas ao Estado de Minas Gerais, mas o acordo foi rejeitado pelas herdeiras de João Marino. Diante disso, o MP-MG propôs ação civil pública contra as duas, para que seja declarado, por sentença, o valor cultural das imagens sacras de Nossa Senhora do Carmo e São Luiz Rei de França, e para que as rés sejam condenadas a restituírem as imagens à região de Rio Espera, sob a guarda e a propriedade da Arquidiocese de Mariana.