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MG: Justiça manda Facebook tirar do ar página que convoca rolezinhos

Carlos Eduardo Cherem

Do UOL, em Belo Horizonte

15/04/2014 19h09

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou nesta terça-feira (16) que o Facebook exclua a página “Encontro no Estação 3”, utilizada para marcar rolezinhos no shopping Estação BH, zona norte de Belo Horizonte.

“Em que pesem os princípios e garantias constitucionais ligados à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, bem como o direito de reunião, não se pode permitir que as pessoas abusem desses direitos para promover a prática de atos ilícitos e a desordem social, principalmente, utilizando-se da internet, maior meio de comunicação da atualidade”, afirmou o desembargador Estevão Lucchesi, na sentença.

O magistrado confirmou em parte liminar concedida ao shopping, em agosto de 2013, pela Vara Cível de Belo Horizonte. O desembargador avaliou, no entanto, ser “incabível a determinação de fiscalização prévia, a ser realizada pela rede social, uma vez que a responsabilidade dos provedores de hospedagem não se liga ao monitoramento anterior de tudo que é inserido nas redes sociais por seus usuários”.

Assim, foi excluída da decisão, a obrigação imposta ao Facebook de monitorar previamente as mensagens e encontros desses tipos de grupos relacionados ao shopping, determinada pela Vara Cível de Belo Horizonte. Entretanto, foi mantida a sentença que determinou ao Facebook retirar de sua plataforma o conteúdo da página.

Liberdade de expressão e reunião

O Facebook havia recorrido da liminar, concedida durante a febre dos rolezinhos na capital mineira, após a realização da Copa das Confederações, ano passado. A empresa de internet sustentou que a decisão de retirar a página feria direitos e garantias constitucionais de liberdade de expressão, livre manifestação do pensamento e direito de reunião, uma vez que o evento também apresentava conteúdo legal, não sendo viável a sua exclusão integral.

O Facebook sustentou ainda que, como provedor de hospedagem, não poderia ser obrigado a realizar controle preventivo dos grupos e usuários, sob pena de configuração de censura prévia. Pediu ainda o afastamento da multa diária fixada em R$ 1.000, em caso de descumprimento.

A corte considerou, porém, que “os rolezinhos geraram confusão, vandalismo com depredação das dependências do shopping, furtos em lojas, chegando-se ao ponto da administração do shopping determinar o seu fechamento em pleno final de semana”.

Procurada pela reportagem do UOL, a assessoria de imprensa da companhia informou que “o Facebook não comenta casos em andamento.