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Supremo nega habeas corpus que revogaria prisão do pai do menino Bernardo

Do UOL, em Porto Alegre

06/07/2015 20h15

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido de habeas corpus a Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo, assassinado em abril de 2014. A decisão é da ministra Rosa Weber e foi protocolada no dia 30 de junho, mas tornada pública apenas nesta segunda-feria (6).

No pedido, a defesa de Boldrini solicitava a revogação da prisão preventiva por entender que o decreto prisional não estaria fundamentado e que não haveria indícios mínimos da participação do pai de Bernardo em seu assassinato.

Depois de indiciado pela polícia, o médico acabou denunciado pelo Ministério Público, junto com sua atual mulher, Graciele Ugulini, 32; a amiga do casal Edelvânia Wirganovicz, 40; e o irmão desta última, Evandro Wirganovicz, por envolvimento no assassinato de Bernardo.

Boldrini é réu no processo sobre a morte de Bernardo e é acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.  

Ele teve prisão temporária decretada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Três Passos (RS), onde ele vivia com o filho. A prisão temporária foi, então, convertida em preventiva. A defesa, por sua vez, ingressou com recurso no TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) e, posteriormente, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), sem sucesso.

Em seu despacho, a ministra Rosa Weber salientou que a prisão preventiva foi bem fundamentada "na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal".

Em resposta à argumentação da defesa de Boldrini, de que não há nos autos indícios de sua participação no crime, a ministra argumentou: "Não detecto a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar com a pretendida revogação do decreto prisional ou sua substituição por medidas cautelares diversas".

A reportagem tentou contato com a defesa de Boldrini, mas não obteve retorno.