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Fachin pede vista e STF suspende ação sobre descriminalização de drogas

O ministro Edson Fachin pediu vista no processo de descriminalização de drogas e adiou a decisão do STF - Fellipe Sampaio/SCO/ STF
O ministro Edson Fachin pediu vista no processo de descriminalização de drogas e adiou a decisão do STF Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/ STF

Paula Bianchi

Do UOL, no Rio

20/08/2015 16h40

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou mais uma vez o julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A sessão, retomada nesta quinta-feira (20), foi suspensa depois que o ministro Edson Fachin pediu vista do processo, alegando que precisava de mais tempo para analisar o caso.

O julgamento teve início hoje com a fala do ministro relator do caso, Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343, de 2006. Segundo ele, a repressão ao consumo não se mostra eficiente como política de combate ao tráfico de drogas e países que adotaram modelos menos rígidos não apresentaram aumento no consumo. "O dependente de drogas e até mesmo o usuário não dependente estão em situação de fragilidade e devem ser tratados com políticas de reinserção social", afirma.

Além de Mendes, já haviam sido ouvidos 11 representantes de entidades que manifestaram interesse em se posicionar sobre o tema, além da Defensoria Pública, do Ministério Público de São Paulo e da Procuradoria-Geral da República.

O defensor público de São Paulo Rafael Munerati, que defendeu a descriminalização do porte, afirmou que o Brasil precisa buscar alternativas para combater as drogas para além do poder repressivo do Estado. Ele citou vários países da América do Sul, como Uruguai e Argentina, que descriminalizaram o porte de droga com base na tese de que criminalização ofende o princípio da violação de intimidade. "Não se tem notícia de que a Argentina tenha se tornado um país de drogados ou que tenha ocorrido movimentos migratórios para o consumo de drogas naquele país", afirmou.

Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que o consumo de drogas não afeta apenas o usuário, mas a sociedade. Segundo ele, a descriminalização das drogas institucionalizará o "exército de formigas" de dependentes. "É preciso ter muito cuidado, porque estamos falando dos nossos jovens, da juventude brasileira."

Flagrante de preso chegou ao STF

O caso foi levado até o tribunal pela Defensoria Pública de São Paulo, a partir do flagrante de um mecânico já preso que teve a pena ampliada por carregar consigo três gramas de maconha durante uma revista. No entender da Defensoria, o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, não pode ser considerado crime por não prejudicar terceiros.

"O Direito Penal não pode ser ativado em casos de autolesão, em que a conduta pessoal não interfere em direitos alheios", afirma o defensor Leandro Castro Gomes, 31, da Defensoria de Taubaté. "[A mudança na lei] vai conferir segurança jurídica ao determinar o quanto a pessoa pode portar sem ser crime, e isso deve ter um reflexo muito grande no encarceramento, que tem aumentando muito com relação ao tráfico de drogas."

A mudança na Lei pode acarretar uma mudança no perfil dos presos no Brasil. Um estudo realizado pela socióloga Juliana Carlos com base no número de pessoas presas em flagrante em São Paulo por crimes relacionados à Lei Antidrogas defende que se fosse aplicado no país o critério espanhol, 69% dos presos por tráfico de maconha estariam livres. Caso fosse aplicada a lei dos Estados Unidos, 34% dessas pessoas não teriam sido presas.

Segundo o Ministério da Justiça, de um total de 607 mil presos no país, 27% estão relacionados à Lei Antidrogas.

Atualmente, 96 ações em todo o país com teor semelhante aguardam uma definição do Supremo sobre o caso. O processo começou a tramitar em 2011.