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Samarco não entrega plano de emergência para barragens de MG no prazo

Carro acabou em cima de casa após rompimento de barragem do Fundão da Samarco em novembro de 2015 - Ricardo Moraes/Reuters
Carro acabou em cima de casa após rompimento de barragem do Fundão da Samarco em novembro de 2015 Imagem: Ricardo Moraes/Reuters

Rayder Bragon

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

12/01/2016 17h03

A mineradora Samarco, responsável pela barragem de Fundão, que se rompeu no dia 5 de novembro do ano passado e provocou o maior desastre ambiental do país, não cumpriu prazo estipulado pela Justiça de Minas Gerais para entrega de plano emergencial em caso de ruptura das barragens remanescentes em Mariana (MG).

De acordo com decisão do desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a empresa, controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP, deveria ter apresentado plano denominado de “Dam Break” (que projeta todos os cenários de eventual rompimento das barragens de Santarém e Germano) até o dia 9 deste mês (sábado).

Segundo a assessoria do tribunal, como a empresa não entregou o documento até o primeiro dia útil imediato, que foi segunda-feira (11), ela está sujeita a uma multa diária de R$ 1 milhão. A cobrança do valor total da multa, contada até o dia em que a mineradora cumpra efetivamente com a determinação, deverá ser pleiteado, via Justiça, pelos autores da ação. No caso, o MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) e o governo de Minas Gerais.

Em nota, a Samarco informou ter recebido o estudo na noite de ontem. Conforme a mineradora, uma consultoria especializada foi contratada para realizar o trabalho.

“Técnicos da empresa agora revisam o material para entregá-lo aos órgãos competentes o mais brevemente possível”, informou o texto.

No dia 27 de novembro de 2015, o juiz Michel Curi e Silva, da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, havia decidido que a Samarco deveria apresentar, em três dias, o plano em razão de as estruturas remanescentes apresentarem risco de colapso. A Justiça também ordenou o esvaziamento da hidrelétrica Risoleta Neves, na cidade de Santa Cruz do Escalvado (210 km de Belo Horizonte), para eventual contenção de rejeitos. No entanto, a mineradora pediu mais prazo, alegando que esse estudo não poderia ser feito em três dias, e ainda afirmou que obras emergenciais já estavam sendo feitas nas duas barragens e em diques de contenção.

O desembargador Afrânio Vilela então acatou o pedido da Samarco e, no dia 15 do mês passado, fixou a nova data, ora descumprida pela empresa.
Por fim, o magistrado havia alterado para 30 dias, a partir da data da publicação da sua decisão, a ordem de esvaziamento da hidrelétrica, cujo reservatório já havia recebido grande quantidade de rejeitos de minério de ferro da barragem de Fundão.