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Bombeiros retiram obrigação de atestado de "virgindade" em concurso no DF

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Imagem: SXC

Jessica Nascimento

Colaboração para o UOL, em Brasília

29/07/2016 13h05

Após polêmica, o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal decidiu mudar o edital do concurso em que obrigava mulheres a apresentarem laudo do exame ginecológico Papanicolau (que previne o câncer do colo de útero e HPV) ou atestado de comprovação de “hímen íntegro” com assinatura, carimbo e CRM do médico. O documento foi alterado, na noite desta quinta-feira (28), logo após a presidente da Câmara Legislativa, Celina Leão (PPS), se reunir com o comandante-geral da corporação, coronel Hamilton Santos, para entregar um ofício em que pedia as devidas mudanças.

No antigo edital, não havia exigências parecidas para os homens. Por meio de nota, a corporação informou que o objetivo não era quebrar o sigilo ou violar a intimidade das candidatas. “A exigência tem apenas o intuito de aferir a condição de saúde das candidatas ao ingresso, identificando se estão ou não aptas para o serviço da Corporação em função das atividades que serão desempenhadas”, disse um trecho da mensagem.

Questionados sobre o porquê o edital não apresentar exames obrigatórios para homens, como por exemplo, de próstata, o Corpo de Bombeiros ressaltou que se trata de “um exame preventivo indicado pelo médico aos homens a partir dos 40 anos de idade, sendo esta idade superior ao limite exigido para ingresso nos Quadros da Corporação”

Uma das candidatas Caroline Almeida Gomes, 26, diz que ficou “em choque” ao ler as exigências do edital. A jovem, que estuda há dois para o concurso, sempre quis fazer parte da corporação por ser um trabalho “inspirador e sério”. No entanto, com as exigências do concurso, ela considerou o documento “um retrocesso”.

“Por que os homens não precisam fazer exames do tipo? O Papanicolau viola direitos muito pessoais, é invasivo e abusivo também. Sou 100% contra essas exigências. Não é necessário e não faria. Com certeza se eu for aprovada, entrarei na justiça contra esses exames venham ser pedidos novamente”, diz.

Já as candidatas Louise Ferreira, 22, e Patrícia Figuerêdo, 23, concordariam em fazer os exames, caso fossem novamente necessários. “Não considero que seja algo que fira a intimidade, até porque na listagem tem diversos exames e este seria apenas mais um exigido. Porém, não consigo ver um motivo plausível de tal exigência, uma vez que não acredito que o que o resultado possa apontar seja relevante para identificar aptidão ou não do candidato”, acredita a jornalista Patrícia.

Segundo a enfermeira Louise, não é um incômodo realizar o exame – apesar de considerar a realização dele “desconfortável”. Mesmo assim, a mulher considera que não há necessidade das exigências. “Isso me leva a pensar que  se uma candidata tiver câncer, ela não poderá assumir o concurso por não tem saúde plena. Ninguém escolhe ter câncer. E alguns tipos de cânceres não são tão agressivos, são até curáveis.”
Pedido de alteração

No ofício, entregue ao Corpo de Bombeiros, a presidente Celina Leão ressaltou que as exigências ofendiam os princípios da “isonomia, intimidade e dignidade da pessoa humana.” Ao UOL, a Secretaria de Segurança Pública informou que compreende a ‘’cautela’’ da instituição em relação à saúde das candidatas. No entanto, considera a medida ‘’preventiva excessiva e, portanto, desnecessário constar em um edital. Essa nossa recomendação já foi acatada pelo Corpo de Bombeiros no edital atual.’’


Agora, o novo texto dispensa a apresentação do exame referido caso a candidata exiba laudos assinados por médicos ginecologistas ou obstetras que comprovem não ter restrições listadas na alínea n do subitem 11.2.1.3 do edital.

Exigência ilegal

Para Max Kolbe, especialista em concursos e membro da Comissão de Fiscalização da OAB-DF, os exames pedidos são desnecessários, pois não interferem nas atribuições a serem exercidas pela candidata.

Segundo ele, o art. 11 da Lei 7.479/86 não prevê como requisito imprescindível para o exercício do cargo a realização dos exames. “Neste viés, o referido item do edital é ilegal e,  por consequência reflexa, inconstitucional. Caso a candidata não quisesse entregar os exames e fosse eliminada, poderia com certeza entrar na Justiça”, explica o especialista.

Vagas

O certame vai ofertar 779 vagas: 115 para oficiais combatentes, 20 para oficiais médicos, 4 para oficiais cirurgiões-dentistas, 20 para oficiais do quadro complementar, 448 para combatentes, 112 para motoristas de viaturas, 55 para mecânicos de veículos e 5 para mecânicos de aeronaves.