Anulação de julgamento do Carandiru é 'revés da Justiça', dizem entidades
Três organizações ligadas à defesa dos direitos humanos no Brasil e no mundo condenaram a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que anulou cinco júris populares do chamado massacre do Carandiru e a consideraram um "revés da Justiça".
O episódio aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando 111 presos foram mortos em uma operação da Polícia Militar na antiga Casa de Detenção do Estado, na zona norte Osde São Paulo. Os PMs haviam sido chamados para controlar uma rebelião dos detentos.
Para as organizações Human Rights Watch, Anistia Internacional e Conectas, a decisão da 4ª Câmara Criminal do TJ-SP favorece a impunidade. Na sessão, o relator do caso, desembargador Ivan Sartori, defendeu a absolvição de todos os 74 réus alegando que três deles, ao longo dos júris, haviam sido absolvidos. Sartori também afirmou que não houve "massacre", mas "legítima defesa". Outros dois desembargadores não aceitaram a tese da absolvição, mas votaram pela anulação dos júris.
“A decisão de anular o julgamento dos policiais reforça a tese de que a impunidade é a regra no Brasil e reflete a falha do Estado em todas as frentes, quando se trata de investigar e punir abusos cometidos por seus agentes em relação a abusos, torturas e execuções”, declarou a advogada Maria Laura Canineu, diretora da Human Rights Watch no Brasil.
"Falha do sistema de Justiça", diz Anistia
Em nota, a Anistia Internacional considerou que, se confirmada a anulação dos julgamentos, seria “um enorme revés da Justiça brasileira no caso mais emblemático de violação de direitos humanos ocorrido no sistema penitenciário do país”.
“Parentes e sobreviventes esperaram mais de 20 anos pelo julgamento dos autores das 111 mortes ocorridas, o que já mostra uma enorme falha do sistema de Justiça criminal brasileiro. É muito grave que esse caso corra o risco de ficar impune e nenhuma autoridade do Estado de São Paulo nem os policiais militares que participaram da ação sejam responsabilizados”, informou a entidade.
Diretor-adjunto da Conectas, o advogado Marcos Fuchs recebeu a informação com perplexidade. “A Justiça não está cumprindo seu papel nesse momento”, disse. “O que nos choca é não ter justiça”, reforçou.
Fuchs acompanha o sistema prisional brasileiro e também o do Estado de São Paulo há mais de dez anos. Para ele, apesar da demora na realização do julgamento, com a consequente condenação dos policiais, houve ampla defesa dos réus durante as etapas do julgamento, encerrado em 2014.
“Foram mortos presos que já estavam dentro de suas celas, alguns com mais de cinco tiros. Foi um massacre, covarde, desumano e cruel. Foi muito desproporcional o uso da força [policial] lá. Não existe legítima defesa [por parte dos policiais militares]”, afirma Fuchs, para quem a decisão da 4ª Câmara criminal do TJ “não é saudável para a democracia e o estado de direito”.
O advogado também considera o fato como muito preocupante. “Passa uma mensagem de que existe impunidade, de que um policial militar pode entrar em um estabelecimento penitenciário atirando, pois depois é absolvido, alegando falta de provas e legítima defesa. Vamos esperar a decisão dos outros dois desembargadores -- esperamos justiça e uma condenação.
'Frases que merecem repúdio', critica Pastoral Carcerária
A Pastoral Carcerária Nacional também lamentou a decisão. Para o advogado Paulo Malvezzi, assessor jurídico da entidade, que é ligada à Igreja Católica, “este é só mais um capítulo das injustiças contra presos e seus familiares”.
“A justificativa do desembargador Sartori [que pediu a absolvição dos PMs envolvidos nas mortes] contém frases repudiantes. Como é que houve ‘legítima defesa’ se muitos foram baleados pelas costas, com tiros na nuca?”, ele questionou.
O advogado avalia que existe, por parte das entidades públicas, um “acobertamento de massacres” como o ocorrido no Carandiru e afirma que muitos dos parentes dos mortos em 1992 continuam sem indenizações do Estado: “Nada foi feito para que fossem reparados; há um descaso sistemático dentro do sistema prisional, uma desconsideração com a palavra das vítimas”, avaliou Malvezzi.
Tiros na cabeça e no pescoço
O julgamento do massacre foi dividido pelo TJ em cinco júris populares, de acordo com os andares do pavilhão 9 onde aconteceu o massacre. Em todos eles, os PMs foram condenados –com absolvição de três policiais, conforme pedido do próprio MP.
No júri do terceiro pavimento, por exemplo, em agosto de 2013, a acusação sustentou, a partir de laudos de necropsia, que ao menos nove em cada dez presos haviam sido mortos com tiros na cabeça e no pescoço. Além disso, ao menos sete em cada dez detentos assassinados foram atingidos por munições diferentes ou com disparos efetuados de trajetórias distintas, conforme a acusação.
Para os promotores, tanto os tiros em regiões de cabeça e pescoço como a quantidade de disparos e a diversidade de munições e trajetórias dos projéteis identificadas pela perícia seriam provas de que os detentos foram vítimas de homicídio. A defesa alegou que os PMs agiram em legítima defesa.
Para defesa dos PMs, houve ‘reparação de erro'
Responsável pela defesa dos PMs em três dos cinco júris, a advogada Ieda Ribeiro de Souza admitiu hoje ter havido "uma divergência no fundamento jurídico para anulação". Ela pleiteava a anulação do julgamento, o que poderia levar a um novo júri. Mas o relator pediu a absolvição de todos os réus. Mesmo assim, a advogada elogiou a decisão do TJ.
"Houve a reparação de um erro de julgamento pelo jurado leigo", definiu a advogada, que adiantou: agora, pedirá a absolvição de todos os PMs no julgamento dos embargos infringentes –um tipo de recurso --por parte dos cinco desembargadores da 4ª Câmara do TJ. Segundo ela, porém, isso só deve ser feito após a publicação da decisão desta terça em acórdão.
O Ministério Público também vai apresentar recurso, mas ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e depois do julgamento dos embargos da defesa.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.