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Temer ter elevado vaquejada e rodeio a bem imaterial ajuda a legalizar práticas

Adriano Vizoni/Folhapress
Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

04/12/2016 06h00

A sanção do presidente Michel Temer à lei que eleva o rodeio e a vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil, na última quarta-feira (30), não terá efeito jurídico prático, mas é fundamental para, junto a outras duas propostas que tramitam no Congresso, legalizar a prática sem deixar brechas para questionamentos jurídicos.

Para entender por que ela é ponto-chave do plano, é preciso ir até a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. No mesmo dia em que Temer sancionou lei, os senadores da comissão aprovaram a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 50.

Essa PEC é a segunda fase do plano porque muda a redação de artigo 225 da Constituição --que veda práticas de maus-tratos a animais. A nova redação diz que "não se consideram cruéis as manifestações culturais previstas no parágrafo 1º do artigo 215 e registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, desde que regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

A PEC agora segue para votação em dois turnos no plenário do Senado e, se aprovada, vai para a Câmara. Se aprovada nas duas Casas, faltará apenas o terceiro ponto para liberação da vaquejada: uma lei regulamentando a prática e que garanta a segurança dos animais e dos participantes. 

"Essa lei já está criada e está aqui no Senado. Essa do bem material cultural já é um avanço, e com a PEC e o projeto a gente regulamenta a vaquejada", conta o autor da PEC 50 e relator da lei que elevou a prática a bem imaterial, o senador Otto Alencar (PSD-BA).

O projeto de Lei 377/2016, citado por Alencar, põe regras para a prática, assim como já ocorre com o rodeio --que desde 2002 tem leis que o regulamentam. Com isso, passaria a ser obrigatório um conjunto de medidas para minimizar os maus-tratos e garantir segurança aos animais e aos profissionais envolvidos.

Vale lembrar que a vaquejada sofreu um duro golpe com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de declarar inconstitucional a lei cearense que tornava a vaquejada como prática esportiva. O acórdão com a decisão, porém, ainda não foi publicado.

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Apoiadores da vaquejada têm pressionado o Congresso pela regulamentação
Imagem: Eraldo Peres - 25.out.2016/AP
Defesa à prática

O senador baiano garante que há desconhecimento do que é a vaquejada hoje em dia. Ele conta que o projeto de lei em análise tem como base regras que os promotores dos eventos criaram e obedecem. "Hoje, para uma vaquejada ou um rodeio, o MP (Ministério Público) só autoriza com a presença de um veterinário, os animais são analisados", cita.

"Resolvemos todos os passivos. Existia, antigamente, uma fratura de cauda do boi e existe um protetor desenvolvido e patenteado que é usado há dois anos. Esse problema foi solucionado completamente, com 100% de êxito. Outro problema que dizem, e que é mentira, é que na vaquejada e no rodeio se usava choque no animal. Quando se dá choque no boi, ele fica mais lento, e precisamos que ele corra e, no rodeio, pule. Já em relação à queda do boi, foi resolvido com um colchão de areia de mais de 30 cm, que garante a segurança do animal", explica o consultor jurídico da Abvaq (Associação Brasileira de Vaquejada) e representante do Nordeste da Associação Brasileira de Criadores de Quarto de Milha (raça de cavalo usada na prática), o advogado Henrique Carvalho.

Segundo o jurista Walter Maierovitch, na ausência de leis que definam regras de qualquer atividade --como é o caso da vaquejada--, um juiz deve decidir levando em conta questões culturais. "Sem uma regulação por lei, um juiz julga conforme os costumes", explica.

Bem material

Para o senador Otto Alencar, a elevação a bem imaterial serve também como um argumento para convencer o Judiciário de que a prática deve ser liberada. "O presidente sancionar uma lei e dizer que a vaquejada é um bem imaterial do Brasil é superimportante porque já é um ponto a mais para mostrar ao Supremo. Quando sair o acórdão, vamos entrar com o embargo de declaração, e um dos ministros pode rever o voto. Foi uma decisão apertada, de 6 a 5. O desempate foi da presidente [Cármen Lúcia], pessoa que respeito muito, mas que na época não tinha as informações dos danos que a decisão leva ao Nordeste e ao povo brasileiro", disse.

O Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) é o órgão responsável pela execução da Política de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no País. O UOL solicitou um especialista do órgão para conversar sobre o tema, mas apenas uma nota foi enviada.

O instituto informou que não tem posicionamento contrário à vaquejada e ao rodeio --nem disse ser a favor-- e explicou que cabe ao "poder público promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação".

Segundo o órgão, os critérios que devem ser usados para definição dos bens culturais imateriais "são aqueles que detêm continuidade histórica, possuem relevância para a memória nacional e fazem parte das referências culturais de grupos formadores da sociedade brasileira".

Vaquejada 2 - MPE-BA/Divulgação - MPE-BA/Divulgação
Em imagem cedida pelo Ministério Público, pode-se ver boi (à dir.) com pele e tecidos da cauda arrancados
Imagem: MPE-BA/Divulgação
Contra: maus-tratos e crueldade

Para os defensores de animais, tanto o rodeio quanto a vaquejada são práticas de maus-tratos aos animais. "É uma prática cruel, não tem nada de tradição, cultura, esporte: é sadismo e tortura animal! Mesmo se for tradição, tem que acabar. A escravidão não era tradição, cultura e não acabou?", questiona Geuza Leitão, presidente da UIPA (União Internacional de Proteção Animal), que questionou a lei cearense.

Também segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), a vaquejada deve ser proibida por ser ofensiva aos animais e por ser dever do Estado protegê-los. "É ressabido que as vaquejadas traduzem situação notória de maus-tratos a animais. A prática é inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural. (...) O fato de a atividade resultar em algum ganho para a economia regional tampouco basta a convalidá-la, em face da necessidade de respeito ao ambiente que permeia toda a atividade econômica", disse, em parecer na ação do STF que derrubou a lei cearense, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.