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Júri de chacina expõe falhas contra testemunhas protegidas; proteção é "fachada", diz procurador

Testemunhas protegidas tiveram nomes revelados nos júris da maior chacina de SP - Antônio Cícero/Photopress/Estadão Conteúdo
Testemunhas protegidas tiveram nomes revelados nos júris da maior chacina de SP Imagem: Antônio Cícero/Photopress/Estadão Conteúdo

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

09/03/2018 04h00Atualizada em 09/03/2018 21h51

Testemunhas protegidas foram essenciais para a condenação dos quatro acusados pelo MP (Ministério Público) de terem envolvimento na maior chacina de São Paulo, em que 23 pessoas foram assassinadas em agosto de 2015. No último dia 2 de março, o cabo da PM Victor Cristilder foi condenado a 119 anos de prisão. Em setembro do ano passado, os policiais Fabrício Eleutério e Thiago Henklain, além do guarda metropolitano Sérgio Manhanhã foram condenados, juntos, a mais de 600 anos de prisão. 

No entanto, nos dois júris populares aos quais os condenados foram submetidos, testemunhas protegidas, que haviam reconhecido os acusados fotograficamente e presencialmente, tiveram os nomes revelados, além de terem tido o conteúdo de sua denúncia analisado pelos policiais e guarda municipal.

A revelação dos nomes das testemunhas não foi em vão. Os advogados usaram a estratégia como última cartada, na tentativa de desqualificar os cidadãos - um deles chegou a ser relacionado ao PCC (Primeiro Comando da Capital) - e de provocar a anulação do julgamento, uma vez que o andamento do júri levava a crer que o resultado final seria pelas condenações.

O advogado de Cristilder, João Carlos Campanini, revelou o nome completo em plenário de uma testemunha protegida que afirmou ter reconhecido seu cliente em um dos locais da chacina. Ele argumentou que "todo mundo já sabia quem era [a testemunha]" e que, além de mentirosa, a testemunha poderia ter ligação com o PCC .

Em 21 de setembro do ano passado, durante o julgamento que condenou Eleutério, Henklain e Manhanhã, um advogado revelou a identidade de todos os jurados ao se despedir de cada um nominalmente. Além disso, um dos PMs afirmou ter lido, à íntegra, o testemunho da pessoa que o acusava.

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Nessas ocasiões, a juíza Élia Bulman, o promotor Marcelo Oliveira e a assistente de acusação Maíra Coaraci se mostraram surpresos e contrariados. No entanto, nenhum advogado teve ação denunciada porque, caso isso ocorresse, haveria a possibilidade de o júri ser anulado --e, consequentemente, as condenações também serem anuladas.

Na última sexta-feira (2), a defensora Maíra chegou a dizer em plenário que não sabia se uma das testemunhas protegidas pela Justiça estava viva. A testemunha foi arrolada para depor no último julgamento, mas não foi localizada. "Não sei nem se está viva. Você sabe o que acontece a quem denuncia policiais em Osasco, né?", questionou. "Você está viajando", retrucou o advogado Campanini.

28.fev.2018 - Segundo dia de julgamento do policial militar Victor Cristilder Silva dos Santos, de 32 anos, no Fórum de Osasco (SP), nesta quarta-feira (28) - Guilherme Rodrigues/Estadão Conteúdo - Guilherme Rodrigues/Estadão Conteúdo
Victor Cristilder foi condenado a 119 anos, 4 meses e 4 dias de prisão
Imagem: Guilherme Rodrigues/Estadão Conteúdo

"Proteção é relativa"

Ocorre um assassinato em São Paulo. Um homem vê a cena do crime, mas sente medo de falar à polícia por receio de sofrer represália do criminoso. Pela Justiça, ele terá o direito de ter as informações protegidas até que o caso vá para júri. Porém, no julgamento, todas as partes do processo, incluindo o advogado do assassino, têm acesso aos seus dados, como nome completo e endereço.

Segundo um procurador e uma juíza de SP --experientes na área criminal-- e um professor de direito penal de uma renomada faculdade paulista ouvidos pelo UOL, há brechas da Justiça na proteção de testemunhas.

Representando a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), o conselheiro Luiz Flávio D'Urso afirmou que "a proteção é muito relativa" e "um grande desafio". "O Estado precisa protegê-la, mas precisa também garantir que o conteúdo de seu depoimento seja eficaz", analisou. 

"Para tanto, as partes têm que saber de quem se trata, até para evitar que alguém próximo do investigado ou réu, interessado em ajudá-lo, possa simular uma condição de risco, ou ao contrário, que um inimigo do réu possa se aproveitar do processo para acusá-lo e prejudicá-lo", complementou.

"Testemunhas protegidas só na fachada"

Procurador Francisco Cembranelli tem 30 anos de experiência no Ministério Público - Luís Adorno/UOL - Luís Adorno/UOL
Procurador Francisco Cembranelli tem 30 anos de experiência no Ministério Público
Imagem: Luís Adorno/UOL

O procurador de Justiça Criminal do MP (Ministério Público) Francisco Cembranelli questiona a eficácia do procedimento de proteção às testemunhas. Com 30 anos de experiência na Promotoria, ele atuou durante 24 anos em júris de São Paulo, inclusive em casos de grande repercussão, como o da menina Isabella  Nardoni, em 2008, e o assassinato do prefeito Celso Daniel, de Santo André, em 2002.

"O mau advogado ou o mau promotor --mais o mau advogado--, pode em off passar os nomes, endereços e, enfim, toda a ficha das pessoas que estão julgando. Até de testemunhas e jurados. Testemunhas protegidas só na fachada", afirmou, em entrevista exclusiva ao UOL. Isso ocorre, segundo ele, porque todas as partes envolvidas em um júri --promotor, juiz e advogado-- têm acesso às partes.

"O réu quer saber quem está o acusando. A partir disso, o réu pode falar para o advogado dele: 'eu quero saber quem está me acusando'. O advogado vai falar: 'quem está acusando é o João da Silva, que mora no endereço tal, ao lado do bar da esquina'", disse o procurador. "Que proteção é essa? Que provimento é esse? Não protege. Então, a proteção é um pouco de fachada", pontuou.

Qualquer pessoa envolvida no processo pode ter acesso e, se tiver interesses escusos, pode passar para frente. Não adianta ter testemunha protegida
Francisco Cembranelli, procurador de Justiça Criminal de São Paulo

Além das testemunhas protegidas, durante um júri, um número ímpar de pessoas, representantes da sociedade civil, acompanham o julgamento. São os jurados. Eles têm o direito de fazer perguntas e, no fim, dão seu voto a favor da condenação ou da absolvição. Teoricamente, essas pessoas também devem ter identidade e profissão ocultados e nem sequer podem falar entre si sobre o júri que estão acompanhando.

Procurado pela reportagem, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) informou "que o Provimento 32/2000, da Corregedoria Geral da Justiça, estabelece regras sobre proteção às vítimas e testemunha. Ou seja, o endereço e dados de qualificação não ficam à disposição das partes, promotores e advogados".

"Com relação aos jurados, os julgamentos são públicos e eles são sorteados pelos nomes. Para evitar intimidação, os magistrados, em geral, proíbem a captação de suas imagens. Por fim, vale ressaltar que o voto dos jurados é secreto. Além disso, basta a maioria dos votos para a decisão. Ou seja, havendo quatro votos no mesmo sentido, os demais não são apurados, preservando, dessa forma, o posicionamento dos jurados", completou o TJ em nota.

"Sem testemunhos, o crime vence", diz juíza

Com 27 anos como juíza criminal em São Paulo, Ivana David, da 4ª Câmara do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), afirma que nada pode garantir ao jurado que seus dados não cheguem aos acusados de um júri. No entanto, para ela, é preciso deixar claro que omissão de testemunho é crime e que sem testemunha e jurado, criminosos vencem.

Juíza Ivana David, da 4ª Câmara da Justiça de São Paulo - Arquivo pessoal - Arquivo pessoal
Ivana David, da 4ª Câmara da Justiça de SP
Imagem: Arquivo pessoal

"Ele [jurado e testemunha protegida] vai ter que acreditar na estrutura do Estado. Eu tenho que falar para a testemunha para confiar. A sociedade tem que acreditar. No momento que ela não acreditar e ficarmos sem testemunhos, o crime vence. O que não dá é para se omitir como testemunha. Uma parte do crime vence nisso: 'você vai ter medo de denunciar'", afirmou a juíza.

"Existe uma lei de proteção a testemunhas. Do processo, as testemunhas vêm num envelope lacrado e grampeado. Ele não fica nos autos do processo, fica no cartório. O Tribunal de Justiça tem um provimento que especifica que só têm acesso aos dados os advogados. Se o advogado, eventualmente, passa o nome das testemunhas para o réu, ele praticou crime. Crime de violação do sigilo", complementou a juíza.

Mas é preciso cuidado, segundo a magistrada. "A gente não pode partir do princípio de que o advogado não presta e não cumpre os ditames da lei. O advogado que faz isso, não só responde perante a OAB, como, também, numa ação penal. O MP tem que processar um advogado desses", disse.

"O advogado, com procuração dos autos, vai ter o nome e o endereço dessas testemunhas. Porque ele, como advogado, tem que saber o contraditório, para garantir o amplo direito de defesa. Para ninguém ter acesso, a gente teria de voltar à época da ditadura. Isso é a garantia da democracia, a garantia de que todo acusado tem direito de defesa", argumentou.

"Crítica a advogados é desrespeitosa"

Maurício Januzzi, professor de Direito na PUC-SP - Arquivo pessoal - Arquivo pessoal
Maurício Januzzi, professor na PUC-SP
Imagem: Arquivo pessoal

Mauricio Januzzi é advogado criminalista e professor de processo penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). Para ele, a afirmação do procurador Francisco Cembranelli é desrespeitosa com a classe. "O promotor ataca prontamente a moralidade e probidade do provimento e do poder judiciário. O advogado que passa informação sigilosa do processo que corre em segredo de justiça ou sobre a testemunha sigilosa responde criminalmente por esta violação", afirmou.

"Como diz o provimento, o nome e endereço da testemunha protegida contarão com acesso exclusivo aos juízes de direito, promotores de Justiça e advogados constituídos ou nomeados nos respectivos autos, com controle de vistas", explica. "Se a testemunha sentir que seus dados foram violados deve ser instaurado imediatamente pelo juiz uma investigação pela coação no curso do processo".

Com relação aos jurados, o professor explicou que a acusação e defesa recebem a lista com o nome e a profissão de cada jurado. Desta lista, sete ou nove são sorteados para o conselho de sentença. "O nome dos jurados é publico, posto que consta da ata de julgamento. Aliás, a publicidade dos atos processuais é uma garantia constitucional assegurada aos processos. Tal garantia só é retirada quando se determina o sigilo dos autos", disse.