Apesar dos aspectos jurídicos, decisão sobre impeachment é política
Atualmente, a discussão central sobre o impeachment reside na existência ou não de crime de responsabilidade para legitimar o seu processo. No entanto, essa controvérsia é superada quando se verifica que a existência das pedaladas fiscais e a consequente violação à Lei de Responsabilidade Fiscal foi reconhecida pelo Tribunal de Contas da União ao rejeitar, por unanimidade, as contas da presidente.
De igual modo, tem-se a existência de “culpa grave” da presidente da República no tocante aos escândalos da Petrobras, o que configura crime de responsabilidade. Não se discute se a pessoa é honesta ou não, mas sim a ocorrência de atos de improbidade administrativa por ação ou omissão (negligência, imprudência e imperícia), consoante a Lei de Improbidade Administrativa. Inclusive o Superior Tribunal de Justiça –no RE 816.193/MG e no AI 1.375.364/MG– reconheceu que a “culpa grave” caracteriza improbidade administrativa nos casos dos prefeitos. A Constituição de 1988 é enfática ao elencar os atos de improbidade como crime de responsabilidade do presidente da República.
Nesse contexto, tem-se ainda que, apesar dos aspectos jurídicos na forma, a decisão do impeachment é eminentemente política, e leva em consideração aspectos como a credibilidade do governo e a governabilidade do país. Tanto é, que no caso do presidente Fernando Collor houve o impeachment no Congresso Nacional, mas ele foi absolvido pela mais alta corte do país: o Supremo Tribunal Federal.
Todavia, há uma questão essencial que perpassa todo o cenário político, que é a necessidade de se repensar o sistema para evitar que crises institucionais como essa voltem a acontecer. Para tanto, há que se analisar a necessidade da adoção do sistema parlamentarista de governo, bem como a implementação de uma reforma política que fortaleça o papel desempenhado pelos partidos políticos.
Nesse sentido, a FecomercioSP, em parceria com a Ajufe (Associação dos Juízes Federais), promoverá no dia 18 de abril um seminário que tratará dos desafios da Jurisdição Eleitoral, dentre eles o financiamento público e privado de campanhas eleitorais, tendo em vista a recente decisão do STF no sentido de proibir doações de empresas para campanhas eleitorais.
Também será debatido o poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral, que, por meio da edição de resoluções, interpreta o conteúdo das normas eleitorais, levando a efeito muitas vezes alterações relevantes no sistema eleitoral –tais como a proibição da verticalização dos partidos políticos e a exclusão dos juízes federais da composição da justiça eleitoral.
É importante examinar a abrangência e os limites desse poder normativo. Cumpre analisar a composição da justiça eleitoral e a necessidade da participação de juízes federais, sem, contudo, excluir os juízes estaduais.
Outro ponto importante a ser discutido versa sobre as consequências, tanto políticas como jurídicas, das ações judiciais eleitorais que podem levar à cassação de chapas e a necessidade de realização de novas eleições.
Faz-se imprescindível a discussão e a busca de soluções para fortalecer o sistema político e a própria democracia e evitar o surgimento de novas crises institucionais, que são tão danosas para o desenvolvimento do país.
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