Justiça do Rio bloqueia bens do ex-prefeito Cesar Maia
A Justiça do Rio de Janeiro bloqueou os bens do ex-prefeito Cesar Maia. A decisão liminar, tomada após pedido do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), decreta a indisponibilidade do patrimônio do candidato a vereador da capital carioca, pelo DEM. Maia é acusado de improbidade administrativa.
O ex-prefeito é réu em uma ação civil pública que investiga irregularidades na organização do carnaval de 2009. O processo apura a contratação, sem licitação, da Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio). O contrato custou R$ 5,3 milhões aos cofres públicos.
A decretação de indisponibilidade dos bens de Cesar Maia é uma medida cautelar prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). O mecanismo é utilizado quando o ato a ser apurado é potencialmente lesivo ao patrimônio público ou pode ensejar enriquecimento ilícito.
Na mesma ação judicial, ainda estão sendo acusados o presidente e o vice-presidente da empresa Riotur da época, além do presidente e o vice da Liesa.
Dupla remuneração
Consta nos autos que o contrato foi assinado em 2008, último ano da gestão Cesar Maia à frente da prefeitura do Rio de Janeiro. O acordo previa a “realização, organização e direção do desfile das Escolas de Samba do Grupo Especial”.
O motivo apresentado para a ausência de processo licitatório não é plausível, na opinião do MP-RJ. A prefeitura afirmou que os serviços das empresas contratadas eram singulares e únicos — motivação que prevê, por lei, a inexigibilidade de licitação.
A promotoria também constatou que a Liesa foi remunerada duas vezes. De acordo com a ação, a contraprestação pelo serviço de organização do carnaval costuma ser fixada — há 20 anos é assim — com base nas receitas obtidas com a venda de ingresso e com a comercialização de produtos na Passarela do Samba.
“O Município e a Riotur introduziram uma nova modalidade de financiamento do carnaval carioca: o pagamento de um valor pecuniário à Liesa, a título de 'contraprestação' pela realização do desfile”, relata a ação.
O mesmo serviço que era remunerado pela participação na venda dos ingressos, passou a ser custeado com uma “segunda contraprestação” diretamente em dinheiro, “subitamente e sem qualquer justificativa plausível”, afirma o MP-RJ.
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