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Ministros do STF decidem que quem absolveu não participará da fixação das penas

Do UOL, em Brasília

23/10/2012 15h39Atualizada em 23/10/2012 15h44

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que tiverem votado pela absolvição de determinado réu não participarão da fixação das penas naquele caso. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (23) no plenário da Corte, após debate entre os magistrados.

A proposta foi apresentada pelo ministro-relator Joaquim Barbosa, que foi prontamente acompanhado pelo ministro Marco Aurélio. "Qual é a dúvida?", questionou Aurélio. Segundo ele, haveria uma incongruência se no mesmo voto o ministro absolver e estabelecer uma pena para o réu.

O ministro Dias Toffoli, porém, não concordou com o entendimento dos ministros e argumentou que a decisão não é monocrática. "Mesmo tendo absolvido, o julgador num colegiado deve poder participar [da definição da pena]", afirmou.

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  • Arte UOL

"Há quase dois anos, este precedente foi firmado nesta Suprema Corte depois de amplo debate: quem fica vencido votando pela absolvição não participa da dosimetria penal", rebateu o decano Celso de Mello em resposta a Toffoli.

Os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello também acompanharam o relator. Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto tiveram seus votos vencidos.

Absolvição no caso do empate

Pouco antes, os ministros decidiram absolver o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e mais seis réus das acusações em que a situação deles havia dado empate

Além de Costa Neto, absolvido do crime de formação de quadrilha, foram absolvidos Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), e Vinícius Samarane, ligado ao Banco Rural, por formação de quadrilha. Também foram absolvidos, só que da acusação de lavagem de dinheiro, os ex-deputados federais José Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG), assim como o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (ex-PL).

Os magistrados decidiram não usar o chamado voto de qualidade, em que o voto do presidente do STF, Ayres Britto, tem direito a um voto extra, conforme regimento interno da Casa. O entendimento do plenário foi que a dúvida deve favorecer o réu. Como não havia consenso sobre o seu uso, a questão foi debatida entre os ministros.

Britto, que já havia dito ontem que era, pessoalmente, a favor do princípio de que, no caso de dúvida, o réu é favorecido, voltou a defender hoje a absolvição dos réus em caso de empate. "Vossa excelência tem não só o apoio da lei, mas o apoio da Constituição", disse o decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordando com Britto.

O relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, disse concordar com o critério, mas ressalvou que o fazia por conta da situação do tribunal. Desde setembro, com a aposentadoria do ministro Cezar Peluso, a Suprema Corte trabalha com dez magistrados - a aprovação do nome do ministro Teori Zavascki, indicado pela presidente da República, Dilma Rousseff, ainda depende de votação no plenário do Senado, o que deve ocorrer somente após o segundo turno das eleições municipais. 

"Gostaria de externar minha concordância com esse critério, mas essa minha concordância se dá justamente nessa situação anômala. Nós estamos sem um membro", disse Joaquim Barbosa.

Ao se manifestar, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a decisão de absolver os réus em caso de empate "tem lastro constitucional". O revisor, Ricardo Lewandowski, também concordou com a medida. 
 
O ministro Marco Aurélio, que manifestara anteriormente ser a favor do "voto de minerva" do presidente do STF, voltou a defender seu ponto de vista. "A dissidência é própria aos colegiados. O colegiado é, acima de tudo, a somatória de forças distintas", observou. "Compete ao presidente proferir voto de qualidade nas decisões do plenário", completou.

Análise: desempate deve absolver

Demais acusações

Alguns dos réus absolvidos na sessão de hoje já haviam, porém, sido condenados por outros crimes.

Jacinto Lamas - Ex-tesoureiro do PL (atual PR), foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
 
José Borba - O ex-deputado pelo PMDB foi condenado por corrupção passiva.

Valdemar Costa Neto - O atual deputado federal era presidente do PL (atual PR) e líder da bancada do partido na Câmara do Deputados foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Vinícius Samarane - O ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural foi condenado por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta e absolvido do delito de evasão de divisas. 

Definição de penas

Em seguida, o STF começou a definir as penas dos 25 réus condenados no processo do mensalão pelos crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta de instituição financeira, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A fase dos votos dos ministros sobre os crimes terminou nesta segunda-feira, com a condenação de 10 réus pelo crime de formação de quadrilha.