Após empate, STF decide absolver Valdemar e mais seis réus no julgamento do mensalão
Ao analisarem os casos de empate ocorridos durante o julgamento do mensalão, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta terça-feira (23) absolver o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e mais seis réus das acusações em que a situação havia ficado indefinida.
Além de Costa Neto, absolvido do crime de formação de quadrilha, foram absolvidos Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), e Vinícius Samarane, vice-presidente do Banco Rural, por formação de quadrilha. Também foram absolvidos, mas da acusação de lavagem de dinheiro, os ex-deputados federais José Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG), assim como o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (ex-PL).
Com a decisão, dos 37 réus do processo, 25 foram condenados e 12, absolvidos.
Os magistrados decidiram não usar o chamado voto de qualidade, em que o presidente do STF, Ayres Britto, tem direito a um voto extra, conforme regimento interno da Casa. O entendimento do plenário foi que a dúvida deve favorecer o réu. Como não havia consenso sobre o seu uso, a questão foi debatida entre os ministros.
Britto, que já havia dito ontem que era, pessoalmente, a favor do princípio de que, no caso de dúvida, o réu é favorecido, voltou a defender hoje a absolvição dos réus em caso de empate. "Gostaria de encaminhar o entendimento de que, em caso de empate, prevaleça a tese da absolvição do réu", afirmou o presidente da Corte.
"Vossa excelência tem não só o apoio da lei, mas o apoio da Constituição", disse o decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordando.
O relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, disse concordar com o critério, mas ressalvou que o fazia por conta da situação do tribunal.
Desde setembro, com a aposentadoria do ministro Cezar Peluso, a Suprema Corte trabalha com dez magistrados --a aprovação do nome do ministro Teori Zavascki, indicado pela presidente da República, Dilma Rousseff, ainda depende de votação no plenário do Senado, o que deve ocorrer somente após o segundo turno das eleições municipais.
"Gostaria de externar minha concordância com esse critério, mas essa minha concordância se dá justamente nessa situação anômala. Nós estamos sem um membro", disse Joaquim Barbosa.
Análise: desempate deve absolver
Advogado Fabio Tofic Simantob explica que o entendimento mais comum é, em caso de empate, favorecer o réu
Demais acusações
Alguns dos réus absolvidos na sessão de hoje já haviam, porém, sido condenados por outros crimes. Veja:
Definição de penas
Em seguida, o STF deve começar a definir as penas dos 25 réus condenados no processo do mensalão pelos crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta de instituição financeira, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A fase dos votos dos ministros sobre os crimes terminou nesta segunda-feira, com a condenação de 10 réus pelo crime de formação de quadrilha.
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