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Supremo pode definir hoje penas de Roberto Jefferson e mais dois réus

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

28/11/2012 06h01

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) podem concluir nesta quarta-feira (28) a dosimetria das penas dos últimos três réus dos 25 condenados no processo do mensalão.

O ministro-relator Joaquim Barbosa deve analisar as penas do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri.

Na sessão da última segunda-feira, somando-se as penas de parte dos parlamentares da base aliada do governo Luiz Inácio Lula da Silva condenados no mensalão, o total já passava de 39 anos de prisão

Os magistrados devem decidir também nesta sessão se os parlamentares condenados perderão ou não o mandato – o assunto ainda não é consenso entre os integrantes da Corte.

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado por corrupção passiva (pelo recebimento de vantagem indevida quando era presidente da Câmara), lavagem de dinheiro e peculato (uso de cargo público para desvio de recursos). A condenação na Suprema Corte o levou a deixar a campanha eleitoral deste ano – ele havia se lançado candidato à Prefeitura de Osasco (SP). 

No entendimento da maioria dos ministros, Cunha recebeu R$ 50 mil do grupo do publicitário Marcos Valério, operador do mensalão, em troca de favorecimento à agência SMP&B, de propriedade de Valério, em uma licitação para contratos com a Câmara dos Deputados.

Os outros dois réus, Roberto Jefferson e Emerson Palmieri, foram condenados pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.  O tribunal entendeu que eles receberam, em nome do PTB, recursos indevidos em troca de apoio político no Congresso durante os primeiros anos de governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).

Ao tornar público o esquema à imprensa em 2005, Jefferson afirmou que do valor total do acordo entre PTB e PT de R$ 20 milhões. No entanto, só foram repassados cerca de R$ 4 milhões. O fato de Jefferson ter assumido o recebimento da propina poderá servir de atenuante durante a dosimetria da pena dele.

OUÇA TRECHO DA ENTREVISTA À FOLHA DE S.PAULO EM QUE ROBERTO JEFFERSON MENCIONOU A EXISTÊNCIA DO MENSALÃO PELA PRIMEIRA VEZ

Durante a sessão da última segunda-feira (26), Joaquim Barbosa chegou a indicar que Jefferson poderia pode ser beneficiado com uma pena menor por ter sido o autor da revelação do esquema. “Com exceção do Roberto Jefferson, nenhum réu confessou. Todos admitiram o recebimento de somas milionárias, mas deram ao recebimento outra classificação [caixa dois]”, afirmou.

O advogado de Jefferson disse ao UOL que ainda é cedo para contar com esta atenuante e não tem como estimar de quanto seria a redução da pena. “Isso quem tem que esclarecer é o juiz que considerar que há incidência [da atenuante], porque eu não sei exatamente como eles estão tratando. Tem que deixar acontecer, não adianta a gente ficar nutrindo expectativas que podem não corresponder como podem corresponder”, afirmou Luiz Francisco Corrêa Barbosa. 

Já Emerson Palmieri atuava como um tesoureiro informal do PTB, onde era oficialmente primeiro-secretário.  A acusação contra ele é a de que intermediou os volumes de dinheiro entregues ao partido, presidido por Roberto Jefferson.

Perda de mandato

Além do caso de Cunha, os ministros devem decidir decidam sobre a perda de mandato dos deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).  A expectativa é esta seja próxima etapa do julgamento e será definida após o término da fase da dosimetria das penas.

Não é consenso entre os magistrados de que a perda seja automática, uma vez que o artigo 55 da Constituição Federal estabelece que, ao sofrer uma condenação criminal em sentença transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados por voto secreto e maioria absoluta - o equivalente a metade dos deputados mais um (257). Além disso, a Constituição fixa que o processo contra os deputados só será instalado se a Mesa Diretora da Câmara for provocada por algum partido, e o parlamentar condenado terá todo o direito a se defender.

Definida a perda de mandato, os suplentes serão convocados pela Câmara dos Deputados, seguindo a ordem dos mais votados, de acordo com a coligação partidária eleita. Como a expectativa de que o acórdão (sentença final) do julgamento só seja publicado no ano que vem, um dos réus do mensalão, o ex-presidente do PT, José Genoino (SP), poderá tomar por ser o primeiro dos suplentes da coligação com o maior número de votos.  Ele poderá assumir no lugar do deputado petista Carlinhos Almeida (SP), que em outubro do ano passado foi eleito prefeito da cidade de São José dos Campos, no interior de São Paulo.   

Para entrar com recursos, as defesas dos réus deverão aguardar a publicação do acórdão (sentença final) do julgamento. Somente depois da publicação do acórdão, as defesas deverão entrar com recursos como embargos de declaração e infringentes, contestando informações e as condenações, quando houver, pelo menos, quatro ministros com opiniões divergentes.

Entenda o mensalão

Denunciado em 2005, pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010).  O mensalão foi, no entendimento da maioria dos ministros, o pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.

O recurso a ser pago era indicado pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocado em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.

O processo tinha 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37 – dos quais 25 foram condenados a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

Entenda o dia a dia do julgamento