Dois dos crimes atribuídos a Bolsonaro estão em lei que ele mesmo sancionou

Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado nesta quinta-feira (21) por três crimes —dois deles estão previstos em uma lei que ele mesmo sancionou quando ainda era presidente, em setembro de 2021.

O que aconteceu

A norma aprovada no Congresso e sancionada por Bolsonaro em 2021 incluiu no Código Penal os crimes contra o Estado democrático de Direito. Foram incluídos na norma os delitos de "abolição violenta do Estado democrático de Direito" e "golpe de Estado", pelos quais ele foi indiciado agora.

Abolição do Estado democrático de Direito é caracterizada pela tentativa de impedir ou restringir o exercício dos Poderes constitucionais com emprego de violência ou grave ameaça, segundo o Código Penal. Ele pode dar entre 4 e 8 anos de prisão.

Já o golpe de Estado é caracterizado pela tentativa de depor o governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça. De acordo com o Código Penal, pode render de 4 a 12 anos de prisão.

Além desses dois crimes, Bolsonaro também foi indiciado por organização criminosa. O crime é caracterizado pela associação de quatro pessoas ou mais para fim específico de cometer crimes, segundo o Código Penal, e pode resultar de 3 a 8 anos de prisão.

Indiciamento e próximos passos

A Policia Federal indiciou nesta quinta-feira Bolsonaro, o general Braga Netto (PL) e mais 35 pessoas sob suspeita dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. O relatório da investigação de 884 páginas foi enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal). O documento está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes sob sigilo e, segundo a Corte, o ministro deve encaminhar para PGR (Procuradoria-Geral da República) na próxima semana.

A Procuradoria-Geral da República vai analisar tudo o que foi levantado pela PF. A expectativa é que o procurador-geral, Paulo Gonet, só apresente a denúncia em 2025, devido ao grande volume de informações do inquérito e à complexidade do caso.

As investigações apontaram que os indiciados se estruturaram por divisão de tarefas. Isso teria permitido a "individualização das condutas e a constatação da existência de grupos", segundo a PF.

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Entre os grupos está o de desinformação e ataques ao sistema eleitoral e outro responsável por "incitar militares a aderirem golpe de Estado". Há também o núcleo jurídico, o operacional de apoio às ações golpistas, núcleo de inteligência paralela e núcleo operacional para cumprimento de medidas coercitivas.