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STF deve analisar na quinta recursos que podem reabrir julgamento do mensalão

Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília

02/09/2013 18h12

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensalão, incluiu na pauta da próxima quinta-feira (5) a análise sobre a admissibilidade dos chamados embargos infringentes, tipo de recurso que pode reabrir o julgamento de onze dos 25 réus condenados no mensalão.

Os embargos infringentes só podem ser apresentados pelas defesas dos réus nos crimes em que eles foram condenados, mas receberam ao menos quatro votos pela absolvição. No caso do mensalão, se enquadram neste quesito os réus José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach. Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Cláudio Genu e Breno Fischberg.

Próximos passos

Em tese, os réus ainda podem apresentar recursos ao STF. Ao final da etapa atual, será publicado um novo acórdão (documento com os votos dos ministros) e os advogados poderão recorrer contestando omissões ou pontos que não tiverem ficado claros na decisão dos magistrados.

Antes de entrar no debate sobre os infringentes, a Corte precisa julgar os embargos de declaração de seis réus, o que pode ocorrer na sessão de quarta (4). São eles o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Câmara na época do escândalo; Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e filiado ao PT (Partido dos Trabalhadores); Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP de Pernambuco; Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio do publicitário Marcos Valério; Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval; e João Cláudio Genú, ex-assessor parlamentar do PP.

Os embargos declaratórios permitem apontar contradições, omissões, obscuridades no acórdão (resumo escrito do julgamento) que podem alterar a pena dos réus, mas não tem força para reabrir os julgamentos.

A aceitação dos embargos infringentes é motivo de controvérsia no meio jurídico. Há os que defendam a procedência dos infringentes, sob o argumento de que é a única possibilidade de recurso a réus com foro privilegiado julgados no STF, já que eles não têm a possibilidade de recorrer a outro tribunal, ao contrário dos que respondem a processos desde a 1ª instância.

Os contrários aos infringentes afirmam que os réus com foro privilegiado já são julgados no STF por um colegiado composto por onze juízes, o que elimina a necessidade de julgamento por outros tribunais.