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Novo relator do mensalão, Fux diz que não se manifestará sobre processos

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux e Rosa Weber durante intervalo do julgamento dos embargos de declaração do mensalão - Pedro Ladeira - 4.set.2013/Folhapress
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux e Rosa Weber durante intervalo do julgamento dos embargos de declaração do mensalão Imagem: Pedro Ladeira - 4.set.2013/Folhapress

Do UOL, em Brasília

19/09/2013 16h46

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux emitiu nota oficial nesta quinta-feira (19), em que diz que não se manifestará sobre processos em que ele é o relator. Ele foi escolhido ontem, em sorteio eletrônico, como relator dos embargos infringentes do julgamento do mensalão.

"O ministro Luiz Fux, sorteado para relatar os embargos infringentes na ação penal nº 470, vem, pela presente, comunicar que em consonância com o previsto na Lei Orgânica da Magistratura, fica impedido de manifestar-se sobre processos de sua relatoria. Comunica, destarte, que tão logo todas as partes se manifestem nos autos, obedecido o devido processo legal, colocará o feito em pauta para julgamento", diz a nota.

O juiz relator é o principal responsável pela análise do processo e tem a tarefa de elaborar um relatório que servirá de base para as condenações ou absolvições.

Com a decisão do STF de aceitar os chamados embargos infringentes, 12 dos 25 condenados no processo terão direito a um novo julgamento, o que deve ocorrer somente em 2014. O embargo infringente é um tipo recurso cabível aos réus que receberam pelo menos 4 votos favoráveis em suas condenações.

No julgamento do ano passado, Fux divergiu de Barbosa nos votos de apenas cinco das 96 acusações contra os 38 réus do mensalão. Entre todos os magistrados que participaram o julgamento, Fux foi o que mais concordou com o então relator. No julgamento dos embargos declaratórios, que antecedeu a análise da admissão dos embargos infringentes, Luiz Fux não divergiu de Barbosa nenhuma vez. 

O novo relator concordou com Barbosa na análise de todas as acusações passíveis de serem revistas no julgamento dos embargos infringentes, entre elas as imputadas a José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério.

De acordo com o regimento interno do Supremo, ficaram excluídos do sorteio o relator e o revisor da ação penal original, ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente. Na fase dos recursos, não há a figura do revisor.

Entenda os próximos passos do julgamento após o acolhimento dos infringentes.

RECURSOS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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Quais réus têm direito aos embargos infringentes?

Os embargos infringentes são cabíveis aos réus que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição em algum crime. Com isso, terão direito a um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT e atual deputado federal pelo PT-SP), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).

Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado pelo PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).

Quando o STF começará a analisar os embargos infringentes?

PENAS DO MENSALÃO

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A defesa dos 12 réus só poderá apresentar os infringentes após a publicação do acórdão, o que deve demorar no máximo 60 dias, pelo prazo regimental, que, na maioria das vezes, não é cumprido. A partir da publicação do documento, pelo regimento, os advogados têm um prazo de 15 dias para apresentar os embargos. Na sessão desta quarta-feira (18), os ministros decidiram já dobrar o prazo. Portanto, as defesas terão 30 dias para apresentar os recursos. O Ministério Público Federal também terá 30 dias para se manifestar sobre a decisão. Como o novo relator não tem prazo para liberar o processo para que seja incluído na pauta, é possível que a análise dos infringentes seja feita apenas em 2014.

O que pode mudar com a análise dos infringentes?

Com novos julgamentos para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, alguns condenados poderão ser absolvidos e, assim, escapar do regime fechado de prisão. Para que o réu seja absolvido, são necessários no mínimo seis votos favoráveis. No entanto, um novo julgamento não é sinônimo de absolvição, e pode ser que as condenações sejam mantidas. Por outro lado, também é possível que o crime de formação de quadrilha prescreva.

É possível que os ministros alterem os votos e acabem absolvendo os réus?
Nada impede que os ministros que participaram do julgamento da ação, em 2012, modifiquem seus votos. A questão é que, com a aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, tomaram posse no STF os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que já se manifestaram de forma favorável aos réus no crime de formação de quadrilha. Assim, seus votos se juntariam aos dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que em 2012 absolveram os réus desse delito.

Réus que não têm direito aos infringentes podem ter a prisão imediata decretada?
Sim. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pode pedir a prisão dos réus. O relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, também pode propor a prisão. Mas, como o acórdão (resumo escrito) da segunda fase do julgamento ainda não foi publicado e, portanto, não há transitado em julgado, a prisão imediata precisaria ser votada pelo plenário do STF.

Esses réus poderão apresentar novos recursos após a publicação do acórdão?
Em tese, sim. Após a publicação do acórdão, os advogados poderão recorrer com novos embargos de declaração (algo como "embargo do embargo"), alegando omissões ou pontos que não tenham ficado claros na decisão. No entanto, se os ministros entenderem que o novo embargo é meramente protelatório, poderão decretar o transitado em julgado e pedir a prisão imediata do réu.