Supremo duplica prazo para defesas apresentarem embargos infringentes
Depois de decidir pelo acolhimento dos embargos infringentes, recurso que vai reabrir o julgamento de 12 réus nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), em votação no plenário, decidiram dobrar de 15 para 30 dias o prazo que as defesas terão para a apresentação de tais embargos.
A análise foi feita a partir de recurso apresentado pela defesa do publicitário Cristiano Paz, que pediu mais tempo para a apresentação dos embargos infringentes. O prazo regimental é de 15 dias após a publicação do acórdão, documento que resume o julgamento.
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- http://noticias.uol.com.br/enquetes/2013/09/18/o-stf-tera-novo-julgamento-para-12-reus-do-mensalao-voce-concorda-com-a-decisao.js
Terão um novo julgamento pelo crime de formação de quadrilha os réus José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural). Além desses, a defesa da ré Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) afirma que também entrará com os infringentes.
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, três réus poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado pelo PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).
Na sessão desta quarta-feira (18), após mais de duas horas de argumentação, o ministro Celso de Mello encerrou seu voto pela aceitação dos embargos infringentes, garantindo uma maioria de seis votos pela retomada do julgamento dos 12 réus.
Antes de decidir pela ampliação do prazo dos recursos, os ministros rejeitaram o embargo infringente apresentado pela defesa do réu Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP de Pernambuco, condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ao proferir o resultado que negou o recurso, o relator do processo e presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, confirmou o entendimento de que os embargos infringentes só são possíveis nos casos em que o réu obteve pelo menos quatro votos pela absolvição em algum crime. Como esse não foi o caso de Pedro Côrrea, todos os ministros rejeitaram o recurso.
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