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Quem decide é o colegiado, diz Barbosa sobre prisões no mensalão

Do UOL, em Brasília

09/10/2013 15h16Atualizada em 09/10/2013 15h59

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, disse nesta quarta-feira (9) que quem decidirá sobre a prisão dos réus condenados no processo do mensalão é o colegiado, ou seja, o grupo composto pelos 11 ministros da Corte.

Questionado sobre a declaração que deu ontem de que o novo julgamento do mensalão ocorreria ainda este mês, ele disse que os jornalistas fizeram uma leitura "ampliativa" do que ele disse.

"Um dia vai ocorrer [a prisão dos condenados]. Quem decide é o colegiado", declarou Barbosa antes da sessão desta quarta no tribunal.

Segundo Barbosa, depois de terminada a análise do segundo lote de recursos que será apresentado por parte dos réus do mensalão é "tradição" da corte encerrar o processo, o chamado trânsito em julgado, dando início à execução das penas contra os condenados. "Essa é a tradição do tribunal."

O ministro Gilmar Mendes também disse que a decisão pela prisão ou não dos réus deve ser analisado pelo plenário. "Vamos aguardar a submissão dessa matéria ao plenário, eventualmente por iniciativa do relator, para que nós tenhamos uma definição para ver se haverá esses segundos embargos. O processo deve andar para a frente, né?."

Mendes voltou a criticar a lentidão do julgamento do mensalão.  "Não estamos fazendo nada de modo açodado. O processo tem sido talvez até extremamente lento."

Hoje, o STF publicou parte do acórdão, documento que contém as decisões do processo, do julgamento dos recursos do mensalão. Com o acórdão, começam a contar dois prazos para os 25 condenados. Para os réus condenados por placar apertado, com ao menos quatro votos favoráveis em sua condenação e que têm direito a embargos infringentes, o prazo para a interposição desses recursos é de 30 dias, contando a partir da próxima sexta (11) -- 12 réus se enquadram nessa condição.

Para os outros 13 réus, há a possibilidade de entrar com os chamados "segundos embargos declaratórios", recursos que não podem mudar a condenação, mas apenas esclarecer contradições ou omissões no acórdão. Caso os segundos embargos não sejam aceitos, alguns dos 13 réus, os que foram condenados a regime fechado, podem começar a cumprir pena ainda este ano. O prazo para as defesas apresentarem os segundos embargos é de cinco dias, começando também na sexta-feira (11).

"Nós temos aí o pontapé inicial para o prazo de 30 dias para interposição dos embargos infringentes", disse o ministro Marco Aurélio sobre o acórdão.

Sobre a chance de a Corte aceitar os segundos embargos declaratórios, Marco Aurélio disse achar difícil. "Esses segundos embargos são excepcionalíssimos. A adequação pressupõe que o vício (omissão, contradição ou obscuridade) tenha surgido pela vez primeira no julgamento dos anteriores. O direito não comporta uma sobreposição".

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF

    Clique na imagem e relembre os principais fatos do julgamento no STF

Julgamento dos embargos infringentes

Com a aceitação dos infringentes pelo STF, terão direito a um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha com placar apertado. São eles: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).

Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro também poderão apresentar os infringentes. São eles: João Paulo Cunha (deputado do PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).

Segundos embargos são "excepcionalíssimos", diz Marco Aurélio