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STF rejeita recursos e mantém penas de deputados Valdemar Costa Neto e Pedro Henry

Valdemar Costa Neto durante entrevista este ano; ele é um dos deputados condenados no mensalão - Sérgio Lima/Folhapress
Valdemar Costa Neto durante entrevista este ano; ele é um dos deputados condenados no mensalão Imagem: Sérgio Lima/Folhapress

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

13/11/2013 16h01Atualizada em 13/11/2013 16h25

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram nesta quarta-feira (13) os recursos apresentados pelas defesas dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), ambos condenados no julgamento do mensalão.

Costa Neto, que era presidente do PL (atual PR) à época do escândalo, foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, além de multa de R$ 1,08 milhão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Há Henry era líder do PP na Câmara e foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, além de multa de R$ 888 mil.

Apesar de não ter tido quatro votos favoráveis em suas condenações, Costa Neto também apresentou embargos infringentes, que só serão analisados pelo Supremo em 2014.

A execução de sua pena, no entanto, pode ocorrer ainda este ano, mas o STF ainda não decidiu sobre isso.

PENAS DO MENSALÃO

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O presidente do STF, Joaquim Barbosa, citou trecho da decisão dos primeiros embargos de declaração: "Consideradas as provas específicas presentes nos autos, comprovou-se que ele [Costa Neto] comercializou o exercício da sua função pública (...), bem como empregou meios para a lavagem de dinheiro". O ministro acrescentou que rejeita os recursos: "Como se vê, não há omissão trata-se de mera reiteração dos fatos já afastados nos primeiros embargos".

Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello entenderam que os embargos não tiveram caráter protelatório (de adiar a decisão final).

Já Henry foi condenado a sete anos e dois meses, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa do réu pedia a redução da pena. Mais uma vez, Barbosa considerou que os recursos "têm caráter meramente protelatório" e foi seguido por todos os magistrados.

Lewandowski e Marco Aurélio, entretanto, fizeram uma ressalva e não reconheceram que os embargos tiveram o objetivo de retardar o processo.

Na sessão desta quarta, também foram rejeitados os recursos do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema, do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolatto, do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, do ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg e dos ex-deputados José Borba (ex-PMDB-PR) e Pedro Corrêa (PP-PE).

Entenda a fase atual do julgamento

Os embargos declaratórios são um tipo de recurso utilizado para apontar contradições, omissões ou obscuridades no acórdão que resume o julgamento. Ao contrário dos embargos infringentes, os declaratórios não podem reverter condenações, mas têm força para alterar penas e multas, além de corrigirem erros pontuais.

Os primeiros declaratórios, apresentados pelas defesas para questionar pontos do acórdão da primeira parte do julgamento, realizada no segundo semestre de 2012, foram analisados em agosto e setembro deste ano. Os segundos declaratórios questionam elementos do acórdão que resume a fase que analisou os primeiros declaratórios.

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF

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A principal dúvida que deverá ser esclarecida nesta fase é o momento em que começa a execução das penas dos condenados. Em decisões anteriores, a Corte entendeu que a pena só pode ser iniciada quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Dos 25 réus condenados pelo mensalão, 12 serão julgados novamente em 2014 por terem direito a apresentar embargos infringentes, tipo de recurso que reabre o julgamento nas condenações com placar apertado --quatro ou cinco votos pela absolvição. Para estes réus, a tendência é que as penas sejam cumpridas apenas após o julgamento dos infringentes.

Pela jurisprudência da Corte, os 13 réus restantes não podem interpor embargos infringentes porque não foram condenados com placar apertado. Para eles, o julgamento, em tese, termina nesta fase, e as penas já podem começar a ser executadas assim que os segundos declaratórios terminarem de ser analisados.

O Supremo teve esse entendimento no processo do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO), que começou a cumprir a pena na prisão assim que a Corte rejeitou os segundos declaratórios, em setembro deste ano.