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Barroso critica STF por falta de critério ao mandar processos para primeira instância

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso durante sessão de embargos do mensalão, no ano passado - Antônio Araújo - 13.nov.2013/UOL
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso durante sessão de embargos do mensalão, no ano passado Imagem: Antônio Araújo - 13.nov.2013/UOL

Fernanda Calgaro

do UOL, em Brasília

13/02/2014 18h07

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso criticou nesta quinta-feira (13) a falta de critério da Corte ao decidir sobre o desmembramento de processos para que somente réus com foro privilegiado, como parlamentares e ministros de Estado, sejam julgados pelo tribunal. Para ele, isso “prejudica a segurança jurídica”.

Em alguns casos, o STF manda réus sem prerrogativa de foro para serem julgados em primeira instância, mas, em outros, os mantém no Supremo, última instância do Poder Judiciário no país.

“Esta oscilação, a meu ver, prejudica a segurança jurídica e faz com que a Corte precise despender uma grande quantidade de energia a cada novo processo, em lugar de firmar um entendimento dominante a ser aplicado nas diferentes situações concretas”, afirmou o magistrado.

Barroso comparou a divergência entre o processo do mensalão petista e o do mensalão mineiro. No primeiro caso, a Corte abriu ação penal contra 40 réus, sendo que poucos tinham prerrogativa de foro, como os hoje ex-deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP). O entendimento dos ministros foi  que, se os processos contra os réus sem foro passassem para a primeira instância da Justiça, dificultaria a análise do caso, uma vez que a atuação dos réus estava relacionada.

No mensalão mineiro, porém, os magistrados decidiram enviar para a primeira instância os processos de todos aqueles que não tinham foro e só irão julgar o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG).

“O elemento mais constante na jurisprudência tem sido a variação do critério, não sendo possível identificar uma orientação colegiada inequívoca”, avaliou.

Os ministros analisavam inquérito envolvendo o deputado afastado Arthur Lira (PP-AL) em que ele é investigado por ter pagado a passagem de uma pessoa, também ré no inquérito, que embarcava de São Paulo para Brasília com cerca de R$ 70 mil em dinheiro vivo.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, havia decidido pelo desmembramento para que esse outro réu, que não tem prerrogativa, seja jugado pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O Ministério Público Federal recorreu, mas os magistrados decidiram hoje em plenário manter a decisão de Marco Aurélio.