Restrição à doação feita por empresas não vai valer para 2014, diz Toffoli
Recém-empossado, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Dias Toffoli, afirmou nesta sexta-feira (16) que não haverá tempo hábil para aplicar nas eleições de outubro a regra em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal) que proíbe doações de campanha por empresa. Toffoli também é ministro no STF.
“Nessas eleições, diante do processo se iniciar em 10 de junho [quando começam as convenções partidárias], evidentemente que não há tempo hábil de se aplicar, mesmo que a decisão seja pela inconstitucionalidade [da regra], para as eleições deste ano. Este é um tema que ficará para discussão futura”, disse Toffoli.
Em abril, por 6 votos a 1, a maioria dos ministros do STF votou por proibir doações de empresas a campanhas eleitorais e partidos políticos. Ainda faltam os votos de quatro magistrados.
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Limite de gastos
Toffoli também defendeu que o Congresso aprove uma lei estabelecendo um teto de gastos feitos por partidos nas campanhas eleitorais. “Não havendo a lei, é livre aos partidos para se ‘autoestabelecerem’ o teto. Ora, se é livre, o céu é o limite”, afirmou.
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- http://noticias.uol.com.br/enquetes/2013/12/11/voce-e-a-favor-do-financiamento-publico-de-campanhas-eleitorais.js
Segundo ele, para valer ainda para este ano, a lei precisa ser aprovada até o dia 10 de junho, quando começa o período de convenções partidárias.
A medida teria como objetivo reduzir o custo das campanhas e a dependência dos partidos de doações milionárias de empresas com interesses no poder público.
O ministro revelou que já procurou os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para tratar do assunto e que ambos se comprometeram a levar adiante o debate.
“Há uma possibilidade e ainda tenho esperança de que o Congresso aprove uma lei estabelecendo um teto de gastos para a campanha de presidente, de governador e de deputado”, continuou.
Toffoli explicou que o teto seria definido de acordo com o cargo em disputa e proporcionalmente ao tamanho da população do Estado
“Se até dia 10 de junho não tiver sido aprovada [a lei], cada partido, cada candidato, cada coligação estabelece o teto que bem entender”, ponderou.
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