Ministro Barroso autoriza José Dirceu a cumprir pena em casa
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso autorizou nesta terça-feira (28) o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu a cumprir o restante da pena em casa. Ele foi condenado pelo Supremo a sete anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa no processo do mensalão.
Como o ex-ministro trabalhou, estudou e leu livros desde que foi preso, em 15 de novembro passado, pôde abater 142 dias de sua pena. Com isso a progressão de regime concedida aos presos depois do cumprimento de um sexto de suas sentenças foi antecipada de março de 2015 para o último dia 20.
Dirceu está no regime semiaberto, sistema no qual o preso pode trabalhar fora do presídio desde que tenha autorização da Justiça. Com a decisão de Barroso, passará ao regime aberto. Em tese, ele teria de passar as noites em uma casa do albergado mas, como não existe este tipo de estabelecimento em Brasília, poderá cumprir o resto da pena em casa.
O pedido da defesa de Dirceu para a progressão ao regime aberto foi feito no último dia 20. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se favoravelmente ao pedido do ex-ministro. Outros condenados no processo, como o ex-presidente do PT, José Genoino, e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, já obtiveram o benefício concedido a Dirceu.
Fora da prisão, o ex-ministro terá que seguir algumas regras do regime aberto, entre elas permanecer em casa entre 21h e 5h. Dirceu também não poderá se encontrar com outros condenados que cumpram pena, sejam ou não do processo do mensalão, e nem portar armas, entorpecentes ou bebidas alcoólicas.
Além de Dirceu, Delúbio e Genoíno já estão no regime aberto cumprindo prisão domiciliar o ex -tesoureiro do PL, atual PR, Jacinto Lamas, e o ex-deputado do mesmo partido Bispo Rodrigues.
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