Topo

Impeachment de Dilma é "rasgar Constituição", diz Cardozo, da AGU

Quais são os 3 argumentos do impeachment contra Dilma

UOL Notícias

Fabiana Maranhão e Ricardo Marchesan

Do UOL, em Brasília

04/04/2016 19h07Atualizada em 05/04/2016 11h10

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, declarou nesta segunda-feira (4) que o impeachment da presidente Dilma Rousseff será um “golpe” e "equivaleria ao rasgar da Constituição”. Cardozo entregou hoje a defesa da presidente à comissão especial da Câmara que analisa se aceita ou não a denúncia contra Dilma.

“Neste caso, por inexistir crime de responsabilidade configurado, por não existir ato ilícito atribuível à presidente da República, por não existir ato doloso, um processo de impeachment equivaleria ao rasgar da Constituição Federal de 1988 se fosse acolhido, seria um golpe”, disse no final de sua defesa.
 
O ministro solicitou “a anulação do processo e que sejam rejeitadas as denúncias por não existirem crimes de responsabilidade”.
 
A defesa foi “longa e exaustiva”, como definiu Cardozo logo de início. Ele falou durante cerca de duas horas sobre as quase 200 páginas do documento que entregou à comissão. Segundo ele, “não existem crimes de responsabilidade” e que o processo de afastamento “é marcado por profundos vícios”.
 
Cardozo fez uma série de críticas em relação à condução do processo, como a inclusão do conteúdo da delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) no pedido de impeachment, o que não constava inicialmente, e a ouvida dos autores do pedido na comissão para esclarecer a denúncia, antes da apresentação da defesa da presidente.
 
Em sua manifestação, Cardozo recorreu à Constituição para afirmar que o impeachment é uma “situação de extrema excepcionalidade” e que um “presidente eleito só pode ser afastado se houver pressupostos jurídicos e indiscutíveis”, que são os crimes de responsabilidade. “Se não houver crime de responsabilidade, não pode haver cassação de mandato do presidente”.
 
O advogado afirmou que o impeachment da presidente será “inconstitucional”. “Se não houver atentado à Constituição, se não for uma ação dolosa (com intenção), não for tipificada e se não for praticada pelo chefe do Executivo, é golpe de Estado sim”, declarou.
 
Dilma Rousseff é acusada de crimes de responsabilidade que podem levar à perda do cargo. Segundo a acusação, o governo federal contraiu empréstimos de bancos públicos para pagar programas sociais -- o que é ilegal e se apelidou de pedaladas fiscais -- e publicou decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem a autorização do Congresso.
 
No documento apresentado por Cardozo, a defesa argumenta que as pedaladas fiscais não configuram crime de responsabilidade porque não são empréstimos. Também segundo a defesa, os decretos de crédito suplementar estão de acordo com a meta de superávit primário.
 

Alckmin e FHC

 
Em duas oportunidades, Cardozo citou governos do PSDB. Ele lembrou que vários governadores e prefeitos usaram decretos de créditos suplementares, citando nominalmente o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. O ministro disse defender todos os governadores que recorreram a esse expediente. "Onde está o ilícito? Onde está a má-fé? Não há. Não há crime de responsabilidade. Não há pressuposto jurídico para processo de impeachment", protestou.
 
Em outra ocasião, o advogado lembrou que os seis decretos de créditos suplementares em questão na denúncia ainda estão sob análise do Tribunal de Contas da União e falou em uso de "dois pesos e duas medidas" pela Câmara já que o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), do PSDB, também recorreu a decretos do mesmo tipo.
 

"Vingança e retaliação" de Cunha

 
Entre seus argumentos, Cardozo denunciou que “houve desvio de finalidade no recebimento da denúncia” por ter sido uma “retaliação do presidente da Câmara [Eduardo Cunha (PMDB-RJ)] ao PT, cuja base votou favoravelmente à abertura de processo contra ele na Comissão de Ética da Casa”.
 
“A decisão [de Cunha] não visou, na abertura do processo de impeachment, o cumprimento da Constituição. Ele usou da sua competência para fazer vingança e retaliação à presidente”, afirmou.
 
Sobre as afirmações, Cunha disse que Cardozo está "faltando com a verdade"
 

Impeachment é vingança de Cunha, diz Cardoso

UOL Notícias

Próximos passos da comissão

Após a entrega da defesa da presidente, o relator da comissão, Jovair Arantes (PTB-GO), tem agora um prazo máximo de cinco sessões plenárias para entregar seu parecer. Ele pode se manifestar a favor ou contra o acolhimento da denúncia contra Dilma Rousseff.

 

Arantes já declarou que vai apresentar seu relatório na próxima quarta ou quinta-feira, antes do fim do prazo. A decisão de antecipar a entrega do parecer tem um motivo: leva em conta que qualquer membro da comissão pode (e possivelmente vai) pedir vistas, ou seja, mais tempo para analisar a conclusão do relator.

4.abr.2016 - Deputado leva um pixuleco -- boneco do ex-presidente Lula vestido de presidiário-- durante a Comissão Especial do impeachment, na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). Na sessão de hoje o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, irá alegar que falta fundamentação jurídica no pedido de afastamento da presidente Dilma - Ricardo Marchesan/UOL - Ricardo Marchesan/UOL
Deputado leva um pixuleco -- boneco do ex-presidente Lula vestido de presidiário-- durante a Comissão Especial do impeachment desta segunda (4)
Imagem: Ricardo Marchesan/UOL

Segundo o regimento interno da Câmara, o período máximo de vistas é de, no máximo, duas sessões plenárias.

A previsão é que o parecer do relator seja analisado e votado pelos integrantes da comissão na próxima segunda-feira (11), em uma sessão que deverá durar quase 24 horas.

Votação no plenário da Câmara

Independente se a comissão votar por aceitar ou não o pedido de impedimento de Dilma, o processo segue para ser analisado pelo plenário da Câmara, o que deve começar no dia 15 deste mês e durar entre dois e três dias.

Para ser aceita, a denúncia contra Dilma Rousseff precisa ser aprovada por dois terços dos deputados (342 de um total de 513). Se isso ocorrer, o processo segue para análise e votação no Senado. Caso contrário, a matéria será arquivada, e a presidente continua no poder.