Tribunal aumenta pena de ex-vice de construtora em 15 anos na Lava Jato
A 8ª turma do TRF4 (Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, decidiu nesta quarta-feira (21) aumentar em 15 anos a pena do ex-vice-presidente da construtora Engevix, Gerson de Mello Almada, em processo da Operação Lava Jato.
Almada foi condenado pelo juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, em dezembro de 2015, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa a uma pena de 19 anos de prisão. Agora, após a decisão formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, a punição chega a 34 anos de reclusão.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os dirigentes da Engevix teriam destinado pelo menos cerca de 1% sobre o valor de contratos e aditivos à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, "destes valores sendo destinado parte exclusivamente a Paulo Roberto Costa" --ex-diretor da estatal e primeiro delator da Lava Jato. A construtora teria ganhado licitações fraudadas e simulado contratos de prestação de serviços com empresas controladas pelo doleiro Alberto Youssef, que também é delator.
No mesmo caso, Costa foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por Moro, e sua pena foi mantida em 14 anos e 10 meses de prisão pelo TRF4. No entanto, a colaboração com as autoridades prevê redução de pena e cumprimento de parte da punição fora da cadeia. Ele não está preso no momento.
Na noite desta quarta, o UOL telefonou para o escritório de advocacia que faz a defesa de Almada, mas não teve resposta. O ex-executivo da Engevix já foi condenado por Moro em outro caso da Lava Jato a 15 anos de prisão por envolvimento em esquema de corrupção na diretoria de Serviços da Petrobras.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.