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Comissão da reforma política aprova fim de coligações e impõe cláusula de barreira; texto vai a plenário

A deputada Shéridan Anchieta (PSDB-RR) - Divulgação
A deputada Shéridan Anchieta (PSDB-RR) Imagem: Divulgação

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

23/08/2017 15h09Atualizada em 24/08/2017 23h37

Uma das duas comissões sobre a reforma política em discussão na Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o fim de coligações partidárias a partir de 2018 e a cláusula de barreira – ou de desempenho – para partidos em eleições proporcionais.

O texto-base do parecer da deputada Shéridan Anchieta (PSDB-RR) foi aprovado simbolicamente pelos membros da comissão. A versão é menos rígida do que o texto originário do Senado para que se chegasse a um acordo entre as lideranças na Câmara e no Senado.

Agora o relatório precisa passar pelo plenário da Câmara, em dois turnos. Em seguida, será enviado para o Senado. Se aprovado sem modificações, também em dois turnos, na Casa, poderá ser promulgado. Se houver alterações, o parecer retorna à Câmara onde será novamente analisado.

Diante do impasse em se votar a outra PEC da reforma política, a PEC 77/03, no plenário – a votação da matéria já foi adiada duas vezes por falta de consenso –, especulou-se que o parecer da deputada Shéridan já poderia ser analisado em seu lugar. A tucana nega que haja qualquer articulação nesse sentido, mas falou que a decisão final será do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

“Se o presidente entender que é interessante já levar hoje, passar por cima, na frente das que estão na programação do plenário hoje, pode ser que vá. [Maia] Não sinalizou isso. Pode ser feita agora. É uma vontade totalmente discricionária à Presidência da Casa”, disse.

Saem coligações. Entram federações e subfederações

Uma das principais mudanças propostas é o fim das coligações de partidos a partir de 2018 nas eleições do modelo proporcional, atualmente em vigor para a definição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. O parecer da relatora previa a proibição das coligações a partir de 2020. Porém, um destaque apresentado de forma coletiva por líderes partidários antecipou o término do sistema para as próximas eleições.

Como forma de substituir as coligações, os partidos políticos que tenham afinidade ideológica poderão se unir em grupos chamados "federações". A federação será formada antes das eleições e seus partidos membros deverão continuar atuando em conjunto ao longo dos quatro anos seguintes. Por exemplo, PMDB, PSDB e DEM poderão formar uma federação e terão de seguir os mesmos posicionamentos na Câmara o no Senado até as próximas eleições.

Dentro das federações, poderão ser formadas "subfederações". Estas serão compostas por dois ou mais partidos da federação da qual fazem parte, mas somente para o período de campanha eleitoral. Como ilustração tomando-se o exemplo dos partidos citados, o PSDB e o PMDB poderão se unir e enfrentar o DEM em um Estado ou no Distrito Federal para eleger um candidato. No entanto, após o fim da campanha, as três siglas terão de voltar a trabalhar juntas.

A possibilidade das subfederações foi fortemente criticada por alguns parlamentares. Eles alegaram que, na prática, os grupos funcionarão como coligações durante o período eleitoral.

Nova cláusula de barreira

O parecer estabelece uma cláusula de barreira para que as siglas tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. A iniciativa terá exigências progressivas de 2018 até 2030 e que vão ficando cada vez mais rígidas.

Vale lembrar que o fundo partidário já existe - financia a manutenção anual dos partidos - e nada tem a ver com o fundo público de campanha que outra PEC de reforma política, a 77/03, propõe criar a partir de 2018. Este segundo fundo estaria ligado à receita anual da União, e para o ano que vem, a previsão é que ele seja de R$ 3,6 bilhões.

Os requisitos exigidos para as eleições de 2018 são:

  • obtenção pelo partido de pelo menos 1,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em ao menos um terço das unidades da Federação, com pelo menos 1% dos votos válidos em cada uma delas;
  • eleição de pelo menos nove deputados distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas.

Os requisitos exigidos para as eleições de 2022 são:

  • obtenção pelo partido de pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em ao menos um terço das unidades da Federação, com pelo menos 1% dos votos válidos em cada uma delas.
  • eleição de pelo menos onze deputados distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas.

Os requisitos exigidos para as eleições de 2026 são:

  • obtenção pelo partido de pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em ao menos um terço das unidades da Federação, com pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
  • eleição de pelo menos treze deputados distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas.

O PSOL apresentou um destaque que pretendia retirar do relatório o artigo que criava a cláusula de barreira. A sugestão, porém, foi rejeitada pelos deputados.