Topo

STF julgará norma que permite atuação de 'práticos' na saúde

21/05/2007 12h50

São Paulo, SP - A validade da Portaria 648/2006, do Ministério da Saúde, que liberou o trabalho dos chamados 'práticos' na área médica será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A norma permitia o exercício médico por profissionais sem a devida formação técnica (graduação em medicina) e habilitação jurídica (registro no Conselho Regional de Medicina). A remessa do processo foi determinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raphael de Barros Monteiro Filho.

O caso chegou ao STJ no pedido de suspensão de liminar e de sentença requerido pela União contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) que conseguiu em juízo federal (primeiro grau) uma liminar que restringe o alcance da portaria ministerial. A liminar suspende parcialmente os efeitos da portaria ao estabelecer que somente médicos legalmente habilitados podem realizar diagnóstico clínico, prescrever medicamentos, tratamentos médicos e requisição de exames. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (segunda instância) manteve por maioria a decisão do juiz federal.

A União apelou, então, ao STJ pedindo a suspensão da liminar sob a alegação de flagrante lesão à saúde pública e às ordens econômica, jurídica e administrativa. Ao analisar a questão, o presidente do STJ, verificou que a ação principal (ação anulatória de ato administrativo) fundamenta-se na Constituição Federal (artigos 2º, 6º, 22, XVI, 44, 196 e 197). A competência para julgar matéria com fundamento constitucional é da Corte Suprema.

Paulo R. Zulino

Paulo R. Zulino