Venda de comida de rua é regulamentada em São Paulo
A regulamentação da Lei de Comida de Rua foi anunciada na tarde desta terça-feira pelo prefeito Fernando Haddad (PT) que a havia sancionado no fim do ano passado. Haddad disse que esse tipo de regulamentação é um processo, mas que o decreto é "uma boa largada". "O objetivo é que as pessoas ocupem as ruas para que o espaço público se transforme em uma variável de bem-estar. Serão pontos de encontro", disse o prefeito.
Não há restrição para o tipo de alimento que será comercializado. Entretanto, a lei prevê a venda em apenas três tipos de equipamentos: Os chamados "food trucks", furgões móveis, que poderão ter no máximo 6,3 metros de comprimento, os carrinhos ou tabuleiros com 1m² e as barracas desmontáveis com área máxima de 4m².
O decreto restringe a instalação desses equipamentos em Zonas Estritamente Residenciais (ZER) e determina uma distância mínima de 25 metros entre os pontos de comida de rua e estabelecimentos que vendam alimentos.
Os pontos de comércio e o número máximo de termos de permissões de uso (TPU) serão definidos por cada subprefeitura. Elas irão publicar um edital de chamamento público e os interessados terão um prazo de 15 dias úteis para apresentar a documentação necessária. Caso haja mais de um interessado em um ponto de venda, a subprefeitura avaliará as propostas e poderá decidir por sorteio, em caso de empate.
O vendedor que conseguir um ponto deverá providenciar cadastro na Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), que também realizará fiscalizações periódicas. Já o controle das permissões será de responsabilidade da Prefeitura.
Permissão
Não há prazo determinado para o comércio, mas a permissão poderá ser revogada pelo poder público a qualquer momento. Cada comerciante deverá pagar ao menos R$ 192,65 reais por ano, mas a quantia varia conforme a área pública utilizada pelo vendedor.
Os dogueiros que já estiverem em situação regular terão o prazo de seis meses para se adequar às novas regras.
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