Justiça condena ex-juiz da Fazenda de SP que comprou 41 imóveis de luxo
Na sentença, de 6 de outubro, a juíza da 9ª Vara de Fazenda Pública, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, impôs a Fiori sanções previstas na Lei de Improbidade - perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e pagamento de multa correspondente a duas vezes o acréscimo patrimonial indevido.
A condenação acolhe ação civil movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público Estadual que investiga corrupção e malfeitos na administração pública.
Segundo a Promotoria, Fiori apresentou uma movimentação financeira astronômica entre 2010 e 2013. No período, o então magistrado comprou 41 imóveis de alto padrão, apesar de seu contracheque mensal no Fisco estadual não passar de R$ 13,02 mil. A Promotoria suspeita que, no exercício da função de juiz de Impostos e Taxas, ele 'vendia' votos para empresas autuadas.
Fiori registrava os bens em cartório por valores subestimados e os revendia quase imediatamente a preço de mercado, operação típica de lavagem, segundo linha de investigação do Ministério Público Estadual. As compras eram realizadas em nome do próprio magistrado, ou em nome de suas empresas, a JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda e a KSK - a primeira também foi condenada pela juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública.
"Élcio não só fez uso de suas funções públicas como Juiz do TIT para enriquecer-se ilicitamente, como utilizou as empresas rés, JSK e KSK, como 'fachada' para a compra de imóveis, cujo pagamento, em grande parte, era feito em dinheiro (espécie)", destacou a juíza na sentença que cita uma transação de R$ 1,64 milhão realizada por Élcio em dinheiro vivo.
A investigação do Ministério Público apontou que Fiori desembolsou cerca de R$ 30,7 milhões para comprar os 41 imóveis, montante classificado pelos promotores como "incompatível com sua renda mensal como servidor público estadual". A Promotoria aponta que o ex-juiz realizou as aquisições dos imóveis no mesmo período em que, no TIT, "participava de julgamentos de recursos contra pagamento de tribunos envolvendo valores elevados e com interesses de grandes empresas".
"Élcio valeu-se da empresa ré como sócio majoritário, adquiriu bens imóveis, com dinheiro de origem ilícita (enriquecimento indevido oriundo do exercício das funções de juiz TIT) e, assim, agiu para disfarçar sua atuação ilegal, dolosa e não levantar suspeitas junto a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e a Receita Federal", diz o texto assinado por Simone Gomes Rodrigues Casoretti.
Ainda na sentença, a juíza afirma que Elcio "afronta a legalidade e a moralidade". Ela também determinou o perdimento de todos os bens da JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda, além dos valores adquiridos pela empresa do ex-juiz desde a sua constituição, sobretudo os que não possuírem origem comprovada. Além disso, condenou a empresa a pagar multa de 2 vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido.
A juíza cravou. "Entre 2010 e 2012, Élcio obteve um patrimônio imobiliário invejável, sem respaldo em seus rendimentos como agente fiscal de rendas, porque em 2011 seus rendimentos brutos foram de R$ 310.000,00 e, em 2010, foram de R$ 178.829,99. Como ele conseguiu adquirir 40 imóveis, em São Paulo (SP), em locais nobres, cujo montante, considerando o valor de mercado, segundo tabela FIPE-ZAP, foi de R$ 30.750.000,00? A resposta é clara, enriquecimento indevido em virtude do exercício da função pública de agente fiscal de rendas e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) caracterizando, sem dúvida, ato de improbidade administrativa, como previsto no artigo 9º, incisos I e VII e art. 11 da Lei nº 8429/92."
Simone Casoretti é categórica: "Não há dúvidas de que a atitude de Élcio afronta não só a legalidade, mas também a moralidade, pois deveria ter agido em conformidade com a lei e a conduta ética que pauta a carreira dos Juízes dos Tribunais de Contas, que devem atuar com honestidade em prol dos interesses públicos, isto é, em conformidade com os princípios que pautam a ação da administração pública, previstos no 'caput' do artigo 37 da Constituição Federal."
Defesa
A defesa de Élcio Fiori Henriques reagiu à condenação sob argumento de não ter tido a oportunidade de provar o "aumento natural" de seu patrimônio. O advogado Ricardo Sayeg, defensor de Fiori Henriques, disse que vai recorrer da sentença.
"O dr. Elcio não teve o direito de mostrar através de um perito que ele tem razão, que foi um aumento natural de patrimônio."
Ricardo Sayeg é taxativo. "Ele simplesmente foi fulminado. Acabou o direito. Vamos recorrer da decisão."
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