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Dois mil militares da ativa violam Constituição e se filiam a partidos

Ao menos 2.000 militares da ativa estiveram filiados a partidos políticos nos últimos anos, em violação ao artigo favorito das Forças Armadas na Constituição brasileira. O artigo 142, no inciso 5º parágrafo 3º, é muito claro: "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos".

Mesmo assim, entre a eleição de Jair Bolsonaro e os dois primeiros anos de seu governo - ou seja, entre 2018 e 2020 -, mais de 600 militares da ativa se filiaram a partidos e engordaram o contingente partidário das três Forças: 63% no Exército, 20% na Marinha e 17% na Aeronáutica.

Os batalhões de filiados deram preferência ao PSL, então partido de Jair Bolsonaro. Em 2021, o PSL se fundiu ao DEM. A sigla resultante, o União Brasil, chegou a ter um de cada quatro militares filiados. O PT, segundo colocado, tinha um em cada 10.

Para o professor Chico Carlos Teixeira, da UFRJ e da Escola de Comando do Exército, trata-se de uma demonstração de uso da patente militar como trampolim político. "É descaso do Ministro da Defesa e falta da grave do comandante".

A partir de 2021, uma parte desses militares filiados começou a deixar os partidos. A maioria, porém, segue ligada a alguma sigla. São 1.250 militares da ativa que ainda estão vinculados a um partido, inclusive oficiais de alta patente.

Um exemplo de militar da elite da tropa com filiação partidária é o coronel Fernando Guimarães de Siqueira. Ele participou das missões de paz no Haiti, Congo e Costa do Marfim. Recebeu sete condecorações, inclusive duas das mais importantes:

  • Medalha do Pacificador, concedida a militares que se destacam por serviços relevantes ao país ou ao Exército, atos de coragem e bravura, ou atos de abnegação;
  • Medalha Marechal Osório - O Legendário, concedida a militares que se destacaram em missões operacionais e que demonstraram grande capacidade de liderança.

Até maio deste ano, o coronel Guimarães de Siqueira comandava a Base Administrativa do Comando de Operações Especiais, uma das unidades de elite do Exército. Antes, fora subcomandante do 1º Batalhão de Ações de Comandos, em Goiânia (GO). Foi lá que o coronel fez sua iniciação partidária. Em 1º de outubro de 2018, uma semana antes do primeiro turno do pleito que elegeria Bolsonaro, o coronel se filiou ao que viria a ser União Brasil.

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Menos de três anos depois, em abril de 2021, o coronel pediu desfiliação. Mas algo deu errado. O processo não foi concluído e, até quarta-feira (7 de abril de 2024), era possível obter uma certidão de filiação regular do coronel Fernando Guimarães de Siqueira ao União Brasil (autenticação: 70C5.ED1F.C45F.122D). A certidão contém uma observação: "Consta lançamento de desfiliação com pendência de comunicação à Justiça Eleitoral".

O advogado Alexandre Rollo, especialista em Justiça Eleitoral, explica o que pode ter acontecido:

Filiações e desfiliações são feitas pelos próprios partidos que, por sua vez, alimentam o sistema da Justiça Eleitoral. Ela só recebe as comunicações dos partidos através de um programa chamando filiaweb. A pessoa deve ter comunicado sua desfiliação à Justiça Eleitoral, mas ainda consta da relação de filiados do partido. Ou seja, o partido ainda não excluiu o nome dele de sua lista de filiados.

Seja como for, para a Justiça Eleitoral, o coronel segue filiado ao União Brasil. Mesmo que tivesse concluído a desfiliação, isso não corrigiria o desrespeito à Constituição nos anos em que o coronel passou filiado a um partido político. E, como ele, centenas de colegas seus de farda.

Há uma situação, porém, em que a Constituição entra em conflito consigo mesma. Diz o artigo 14:

"O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. § 9o Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

Na prática, significa que a própria Constituição abre uma porta para militares da ativa se filiarem provisoriamente a um partido para serem candidatos numa eleição. Mesmo assim, se eleitos, devem passar à reserva. Mas essa exceção não se aplica à maior parte dos militares filiados a partidos. A maioria nunca foi candidata, inclusive o coronel Fernando Guimarães de Siqueira.

Essa brecha é uma excrescência criada durante a ditadura militar e referendada pela Constituição de 1988 após muita pressão dos comandantes militares ao constituintes.

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Segundo estudo dos pesquisadores Rodrigo Lentz e Pedro Kelson, a elegibilidade de militares da ativa é uma jabuticaba jurídica que não encontra paralelo entre países democráticos. A prática é proibida nos EUA, Reino Unido, França, Argentina e Chile, entre muitos outros países. E por um bom motivo:

"Como demonstra o aprendizado institucional dos países da Europa e do Cone Sul, (a elegibilidade de militares, sobretudo da ativa) contribui para a desestabilização do regime democrático (...) historicamente está associada a regimes autoritários e a violações das liberdades democráticas."

Procurado, o Ministério da Defesa disse que não tem ingerência sobre a carreira dos militares. Por isso, avisou que não responderia sobre eventuais punições a esses militares e iniciativas sobre a questão. A pasta disse que apoia a PEC 42/2023, que tramita no Congresso e prevê que os militares das Forças Armadas que se candidatarem para cargos eletivos serão transferidos, no registro da candidatura, para a reserva.

O Exército afirmou que "cronologicamente, a publicação dos atos de exoneração dos Comandantes de Organização Militar antecede às respectivas passagens de Comando e de seus encargos, como os de ordenador de despesas. Dessa forma, nesse período, é natural que haja documentos de rotina assinados pelo Comandante, que também é o dirigente máximo da Organização Militar".

A nota diz ainda que "o militar citado foi afiliado a um partido político, à revelia de sua vontade, em 2018. Tão logo tomou conhecimento deste fato, solicitou sua desfiliação partidária, a qual não foi concluída em razão de questões técnicas relativas ao acesso digital à plataforma. Assim, em sua certidão de filiação partidária, consta referência à tentativa de desfiliação".

Por fim, o Exército destaca que "cabe, ainda, esclarecer que a Instituição não coaduna com nenhum tipo de desvio de conduta, independente de sua natureza, apurando fatos e adotando as medidas julgadas cabíveis."

O TSE também foi procurado, mas não respondeu aos questionamentos até o momento.

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