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Leonardo Sakamoto

Pandemia ressuscita debate sobre a realização de eleições por celular

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Imagem: iStock

Colunista do UOL

18/05/2020 13h36

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Por Fernando Neisser*, especial para a coluna

As medidas de isolamento social adotadas para reduzir a velocidade de infecção pelo coronavírus levaram não apenas à discussão sobre o adiamento das eleições municipais, de outubro para dezembro deste ano, mas também aceleraram no meio político e acadêmico o debate sobre a adoção de votação remota, especialmente por celular.

Não são poucos os que, nos bastidores, veem nesta crise a oportunidade para a Justiça Eleitoral levar adiante a escolha de políticos pelo smartphone, tablet ou computador.

Naturalmente que é impensável falar em voto digital agora, para 2020. Não apenas falta tempo hábil para pensar, aprovar e implantar o modelo, mas jamais seria possível orientar adequadamente a população, com tantas preocupações mais urgentes em mente.

Não há a possibilidade de votarmos por celular em um horizonte próximo. Não por falta de alternativas tecnológicas para garantir que o voto dado pelo celular seja corretamente computado. Obviamente, isso já existe.

Tampouco se trata de aversão à tecnologia ou receio das inovações tecnológicas. Sem dúvida a digitalização veio para ficar e deve ser, paulatinamente, incorporada à gestão da democracia. Outros são os problemas.

O primeiro deles é a exclusão digital. Em nossa bolha privilegiada, não percebemos que parcela gigantesca da população brasileira não tem acesso à internet ou o tem de forma precária.

Reportagem, na Folha de S. Paulo deste domingo (17), aponta que 42 milhões de pessoas simplesmente nunca acessaram a internet. Nas classes D e E, 85% dos que acessam o fazem com pacotes limitados e apenas pelo celular, sem conseguir sequer navegar na internet fora dos aplicativos de mensagens e Facebook.

Quando se fala do tema, muitos especialistas gostam de citar o exemplo da Estônia, ex-república soviética que deu um salto tecnológico no início dos anos 2000 e adotou a votação pela internet há mais de 15 anos.

Contudo, as coisas são incomparáveis. Por coincidência, estive por lá em 2005, ano em que eram realizadas eleições locais por celular. Na Estônia, antes de tudo, decidiu-se incluir na Constituição que o acesso à internet é um direito fundamental e dever do Estado, o que forçou o governo a cobrir o país com cobertura Wi-Fi de alta velocidade e gratuita.

Aqui, além das dimensões continentais (a Estônia é pouco menor que o Espírito Santo) e da população quase 200 vezes maior, temos o reiterado hábito de dar de ombros para as obrigações constitucionais impostas ao Estado.

Se em mais de 30 anos de vigência da Constituição de 1988, não conseguimos ter saúde, educação, renda, trabalho e lazer, porque teríamos internet rápida e gratuita?

Além disso, há a desigualdade, razão fundamental da nossa endêmica corrupção eleitoral. Enquanto nosso índice Gini é superior a 53, o deles não chega a 35. De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, zero representa igualdade absoluta e 100 representa desigualdade absoluta. Uma diferença abissal nos padrões de igualdade de renda.

Não é por outro motivo que jamais cogitamos adotar a votação remota pelo correio, comum em muitos países europeus há anos. Como saber se, enquanto o cidadão vota, não está ali diante de si o comprador de votos, garantindo a entrega da mercadoria? Ou, ainda pior, como evitar a coação eleitoral? Como saber se o chefe - da empresa, da comunidade, do grupo religioso, da família etc - não reuniu a turma para coletivamente votarem nos candidatos "indicados"?

É preciso entender que as soluções que cada país adota em seu processo eleitoral devem dialogar com as suas respectivas realidades. Nada pior do que transplantar acriticamente uma técnica que não encaixa no cenário em que será implantada.

Lembro-me que um ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo esteve em missão de observação eleitoral na Alemanha e surpreendeu-se com o fraco controle lá existente quanto à duplicidade de voto. Assustado, perguntou ao cicerone, membro da autoridade eleitoral local, como eles podiam garantir que as pessoas não votassem duas vezes. Perplexo, o alemão apenas retrucou: mas por que alguém iria querer votar duas vezes?

A anedota mostra que as práticas sociais impõem demandas específicas para cada processo eleitoral. Em nosso caso, infelizmente, creio que ainda por muito tempo precisaremos garantir que cidadãos e cidadãs, ao votar, tenham sua privacidade garantida pelo Estado.

Devemos, ainda, seguir cercando a apuração de todos os mecanismos que impossibilitam que compradores de votos e achacadores confiram os votos que esperam ver em cada urna.

Por fim, como ressalta a professora de Direito Eleitoral Roberta Maia Gresta, há uma questão simbólica importante no ato de reunir a população em determinado dia para ir votar. Não se trata de romantismo ou anacronismo, mas da necessidade de despertar as pessoas para a relevância da missão democrática que cumprem.

(*) Fernando Neisser, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, advogado especialista em direito eleitoral e um dos fundadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).