Leonardo Sakamoto

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Opinião

STF decide sobre proibição de sabor em cigarros para evitar vício de jovens

A proibição de aditivos que dão aroma e sabor a cigarros está na pauta do Supremo Tribunal Federal para a sessão virtual que se inicia nesta sexta (1º). De um lado, as grandes corporações do tabaco que defendem os aditivos; de outro, organizações de defesa da saúde, das crianças e de combate ao câncer.

Uma resolução da Anvisa, a RDC 14/2012, proíbe o uso dessas substâncias, que tornam o ato de fumar mais palatável, que fazem parte de uma estratégia da indústria de tabaco para angariar novos fumantes, sobretudo adolescentes e jovens. Tanto que os vapes, os cigarros eletrônicos, hoje ainda proibidos, são muito procurados pelos jovens por conta dos sabores que oferecem.

E essa estratégia visa a um mercado promissor. Pesquisas mostram que 80% dos fumantes começam a fumar na adolescência e que a idade média de experimentação de tabaco entre os jovens brasileiros é de 16 anos de idade. Mais de 22% de estudantes de 13 a 17 anos, meninos e meninas, já experimentaram cigarro alguma vez na vida. Este percentual é muito alto, notadamente quando comparado com a prevalência do tabagismo no Brasil, que é de 12,6% da população.

A RDC 14/2012 tem sido atacada pela indústria desde sua criação. O Poder Judiciário, que, há uma década, atendia os pedidos das fabricantes de cigarros, hoje parece menos inclinado a ignorar as evidências científicas que se acumulam sobre os malefícios do tabagismo e sobre o impacto que o uso de aditivos tem na dependência de adolescentes que se tornam novos fumantes.

Há uma série de decisões judiciais reafirmando a constitucionalidade da RDC 14/2012, seja pela concretização do direito à saúde, seja pela proteção a crianças e adolescentes. Em 2018, o Supremo julgou a questão e, em razão do empate por 5 votos a 5, o tema voltou ao plenário, que agora pode ser resolvido definitivamente.

O Brasil possui uma política bem-sucedida de combate ao tabagismo, composta por campanhas educativas, medidas de saúde e econômicas voltadas a que pessoas deixem de fumar e não se iniciem no tabagismo, além da proteção da população à exposição da fumaça do tabaco.

Através de leis e regulamentos, o poder público conseguiu implementar uma política pública na qual a saúde prevaleceu sobre os interesses da poderosa indústria do tabaco. E os dados são mesmo alarmantes.

Tabagismo é responsável por 13% das mortes no país, a principal causa evitável de adoecimento e mortes em todo o mundo; o principal fator de risco para as doenças crônicas não transmissíveis (como doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas, cânceres e diabetes), a causa de morte de 443 pessoas por dia no Brasil, o que equivale a 161.853 por ano.

Ainda que não haja dúvidas sobre os malefícios do consumo de tabaco e o país seja uma referência no controle do tabagismo, a política de combate ao fumo sofre constantes ataques por parte da indústria do tabaco, como é o caso da votação que começa nesta sexta.

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O Supremo não tem tido dificuldades em estabelecer a prevalência dos direitos de crianças e adolescentes e do direito à saúde frente a atividades e interesses comerciais. Este caso exige exatamente isso: a correta ponderação de valores constitucionais em prol do interesse público, fortalecendo a política brasileira de combate ao tabagismo.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL