Rede não se livra do seu erro; Fachin mantém ação que interessa a Bolsonaro
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Pois é... A Rede Sustentabilidade fez a besteira, né? Agora é tarde. Informa o site do Supremo:
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de desistência feito pelo partido Rede Sustentabilidade (Rede) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, em que contesta a portaria do STF que determinou a abertura de inquérito para investigar notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ofensas e ameaças a ministros da Corte. O Inquérito (INQ 4781) tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Fachin, o artigo 5º da Lei 9.868/1999, aplicável por analogia ao sistema uniforme de controle concentrado, veda a desistência da ação direta, uma vez que o interesse é indisponível. "Aplica-se o mesmo princípio à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental", afirmou, ao negar o pedido.
Na petição, a Rede sustentava que, desde o ajuizamento da ADPF, em março de 2019, houve alteração fático-jurídica, por isso estava aderindo ao parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), de 24/10/2019, pelo não cabimento da ação por ofensa reflexa. A ADPF 572 está na pauta de julgamento do Plenário do STF do próximo dia 10.
COMENTO
Pois é... A Rede entrou com a ADPF quando o senador Randolfe Rodrugues (Rede-AP) estava empenhado naquela estúpida e inconstitucional CPI da Lava Toga, que era, na verdade, um cavalo de Troia da extrema direita contra o Supremo. Considerava-se que, com o inquérito, o tribunal estaria querendo se proteger.
Não! A CPI da Lava Toga era uma das frentes de atuação da rede criminosa e golpista contra o Supremo, que congrega blogueiros governistas, muitas deles alimentados com o leite de pata do dinheiro público.
Augusto Aras aproveitou a ADPF da Rede para tentar impor limites ao inquérito, fazendo as vontades do presidente Jair Bolsonaro. Vale dizer: na prática, a Rede ofereceu aos bolsonaristas e ao Planalto o instrumento de que precisavam.
Fachin nunca foi fã da investigação. Talvez, a exemplo da Rede, tenha percebido o tamanho da rede criminosa... Vamos ver.
De toda sorte, a decisão de Fachin é correta. O artigo 5º da Lei 9.868/1999 estabelece que, uma vez proposta, não se retira uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ADPF é uma das ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADI. A aplicação da analogia é procedente.
Assim, o plenário vai examinar os óbices ao inquérito aberto de ofício — de acordo com o Regimento Interno do Supremo, que tem força de lei.
Augusto Aras diz querer reduzir e definir o seu objeto. Saberemos o que pretende.
Mais uma vez, atua afinado com o Planalto. Tem sigo um exímio Procurador-Geral da República Bolsonariana.