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Reinaldo Azevedo

Investidas moralmente dolosas contra o BTG sob o pretexto de combater crime

André Esteves, que comanda o BTG Pactual: banco já foi alvo de várias investidas do lavajatismo. E o absurdo sempre ficou patente - Raquel Cunha/Folhapress
André Esteves, que comanda o BTG Pactual: banco já foi alvo de várias investidas do lavajatismo. E o absurdo sempre ficou patente Imagem: Raquel Cunha/Folhapress

Colunista do UOL

17/08/2020 06h42

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A cada dia, vamos tomando ciência da qualidade da delação premiada de Antonio Palocci. Tudo indica mesmo que, até agora, o único premiado foi ele próprio, seja quando praticou falcatrua, o que admite, seja quando se livrou da cadeia.

Foi trecho dessa delação picareta que o então juiz Sergio Moro tornou pública seis dias antes do primeiro turno da eleição de 2018, incluindo trecho dela nos autos de uma ação penal em que Lula é acusado de oferecer vantagens à Odebrecht em troca de um terreno para criar seu instituto — terreno que nunca foi doado, diga-se.

E Moro teve a cara de pau de alegar que o fazia em favor dos acusados. Com cinismo peculiar, escreveu:
"Ninguém está sendo processado ou julgado por opiniões políticas. Há sérias acusações por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Se são ou não procedentes, é questão a ser avaliada na sentença. Terá a defesa a oportunidade de apresentar todos os seus argumentos nas alegações finais, mas a farsa da invocação de perseguição política não tem lugar perante este juízo"

O juiz que, menos de um mês depois, aceitaria o cargo de ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro fingiu que a sua decisão não tinha um evidente viés político. E há quem ainda tenha dúvida sobre a sua suspeição para atuar no caso.

A conclusão do delegado sobre uma das acusações que Antonio Palocci fez contra o BTG Pactual deveria servir a muitos de alerta e reflexão nestes tempos em que delatores acabam beneficiados mais por apontar supostos crimes alheios — e de acordo com uma agenda política dos investigadores — do que por admitir os seus próprios.

"Ah, mas isso é comum, Reinaldo!" É verdade, mas não deveria ser. Por isso mesmo, uma delação deveria ficar, de fato, guardada a sete chaves, e atos espalhafatosos como mandados de busca e apreensão ou prisões temporárias e preventivas deveriam estar atreladas à certeza razoável de que o crime aconteceu, quando menos em razão de provas indiciárias.

A Lava Jato consagrou uma aberração: primeiro se prende alguém ou se promove uma devassa intimidatória à casa ou local de trabalho do investigado, com direito a ampla cobertura da imprensa e até entrevista coletiva de delegado ou membro do MP. E só depois se vai investigar alguma coisa. É o regime em que se exercita, rasgando a Constituição, a presunção de culpa.

DECISÃO DO SUPREMO
E houve canalha -- não cabe outra palavra -- que resolveu contestar a decisão da Segunda Turma do STF que, por dois votos a um, retirou o trecho da delação de Palocci da Ação Penal contra Lula.

Fachin, o despachante da Lava Jato no Supremo, votou contra a supressão, é claro.

Caráter.