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Reinaldo Azevedo

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Fachin reage a tuíte de general com 3 anos de atraso; faça o certo já!

Edson Fachin: ministro só descobriu agora que tuíte de general era truculento. É bom se acertar com a história - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Edson Fachin: ministro só descobriu agora que tuíte de general era truculento. É bom se acertar com a história Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Colunista do UOL

15/02/2021 16h31

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A assessoria de imprensa de Edson Fachin, ministro do Supremo e relator do chamado "petrolão" é muito boa. Mas o ministro tem uma postura muito ruim. Ah, sim: ele também assumiu a relatoria de muita coisa que nada tinha a ver com a Lava Jato sob o pretexto de conexões que nunca existiram. Mas isso fica para outra hora.

Não é que, quase três anos depois do famoso tuíte do general Eduardo Villas Bôas, então comandante do Exército, que deu um ultimato ao Supremo para manter Lula na cadeia, o homem decidiu considerar a coisa "intolerável e inaceitável"?

Pois é...

Este escriba considerou isso à época.

Pior: mesmo diante da ameaça, Fachin votou, então, para Lula permanecer na cadeia, sabendo que isso contrariava o que dispõe o Inciso LVII do Artigo 5º:
"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Se ele quiser, lembro também o que está no Artigo 283 do Código de Processo Penal:
"Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado."

Vale dizer: Fachin e outros cinco — o placar foi seis a cinco — negaram o habeas corpus a Lula e a outros contra o que dispõem a Carta e o CPP.

O julgamento se deu no dia 4 de abril de 2018. Os tuítes indignos do general são do dia anterior. O ministro não teve tempo de ligar lé com lé, cré com cré?

Precisou que Villas Bôas dissesse em livro que aquilo expressaria o pensamento do Alto Comando para ele se tocar? Ora, ministro... De resto, o general já disse coisa pior em entrevista: afirmou explicitamente que pensou em intervir se o resultado no Supremo não fosse aquele que ele esperava. E o senhor se calou de novo.

A têmpera de um democrata, doutor, se mede quando o ataque à institucionalidade acontece, não alguns anos depois. Sim, claro, antes tarde do que nunca.

Fachin gosta de exotismos. Não custa lembrar que este que agora posa de sábio das esferas na imprensa votou pela manutenção da prisão de Lula, mas por sua elegibilidade em escrutínio no TSE — no caso, contra a Lei da Ficha Limpa. É outro texto cheio de aberrações jurídicas. Mas é lei e vale. Vai ver o ministro pretendia que o petista conduzisse sua campanha estando na cadeia... Tenha paciência!

RECOMENDAÇÃO AO DOUTOR FACHIN
Não faça justiça pretérita, doutor! O senhor tem em mãos questões presentes e futuras.

O senhor sabe o horror jurídico em que se constituiu a Lava Jato. Sobram evidências. Mude, então, o seu voto sobre a escancarada suspeição de Sergio Moro nos processos que dizem respeito a Lula.

Mais ainda: se o senhor encontrar em que página(s) da sentença de Sergio Moro estão as provas contra o petista, peça para a sua diligente assessoria me mandar por e-mail.

Doutor Fachin, como escreveu Tomás Antônio Gonzaga, "as glórias que vêm tarde já vêm frias". O mesmo pode acontecer com a honra.

Faça a coisa certa com o que tem conserto. Com aquilo que não tem, pode ser até prova de rigor intelectual. Mas também pode ser apenas um outro nome para a covardia.

Coragem!

Segue a íntegra da nota:
*
Diante de afirmações publicadas e atribuídas à autoridade militar e na condição de relator no STF do HC 152.752, anoto ser intolerável e inaceitável qualquer forma ou modo de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário. A declaração de tal intuito, se confirmado, é gravíssima e atenta contra a ordem constitucional. E ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição.

Está na Constituição (art. 142) que "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."

Frustrou-se o golpe desferido nos Estados Unidos da América do Norte contra o Capitólio pela postura exemplar das Forças Armadas dentro da legalidade constitucional. A grandeza da tarefa, o sadio orgulho na preservação da ordem democrática e do respeito à Constituição não toleram violações ao Estado de Direito democrático.

Por derradeiro, registro que o julgamento daquele HC foi suplantando pela apreciação colegiada posterior do Tribunal Pleno das ADCs 43, 44 e 54, em exame que, no entender expresso desta relatoria, deveria ter antecedido o julgamento da impetração. Fiz constar explicitamente no despacho de então que "como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, cuja tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente writ."

Brasília, 15 de fevereiro de 2021.

Ministro Edson Fachin