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Reinaldo Azevedo

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

STF acolhe o formalismo contra os fatos; povo à mercê do vírus e do verme

A ilustração fala por si. Povo brasileiro está exposto ao patógeno que não se vê e àquele que se vê - Evaristo Sá/Reuters; Montagem
A ilustração fala por si. Povo brasileiro está exposto ao patógeno que não se vê e àquele que se vê Imagem: Evaristo Sá/Reuters; Montagem

Colunista do UOL

11/06/2021 08h10

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E se desse a louca no Congresso e este resolvesse votar uma lei com o conteúdo da determinação por ora ilegal que Jair Bolsonaro deu a Marcelo Queiroga, a saber: dispensar a máscara para quem já se vacinou ou já ficou doente? Aconteceria o quê? O Supremo atuaria? Se agisse como agiu no caso das ações que buscavam impedir a realização da Copa América, os brasileiros ficariam na mão, entregues ao vírus e ao verme.

Por que digo isso?

Havia três ações no tribunal buscando impedir a realização da Copa América. Com nuances, de que trato já, foram derrotadas. Estamos aprendendo uma coisa a duras penas: quando um presidente da República quer assaltar a democracia, é muito difícil pará-lo, especialmente quando um tribunal com certo pendor legiferante decide, de súbito, ceder não à forma, mas ao formalismo, ignorando as evidências fáticas.

A ADPF E O MS DE CÁRMEN
Três ações estavam lá, duas relatadas por Cármen Lúcia. Comecemos por estas. Uma delas era uma ADPF de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A ministra lembrou que a entidade não tinha legitimidade para recorrer a esse tipo de instrumento porque a jurisprudência do Supremo exige que haja uma relação direta de interesse entre o impetrante e a causa, coisa que ela não via e que, de fato, parece-me não existir. Foi seguida pelos demais ministros. Até aqui, estou junto.

O Mandado de Segurança, de autoria do PSB, também pedia que se proibisse o torneio no país. De início, quando esse debate começou, eu mesmo ponderei aqui e no programa "O É da Coisa", na BandNews FM, que se tratava de um assunto entre privados — Conmebol e CBF —, e as partidas seriam disputadas em estádios sob a regência de governos estaduais. Em princípio, poderia não ser assunto para Mandado de Segurança.

E assim entendeu a ministra. Ocorre que assim era quando eu mesmo fiz a ponderação, mas logo deixou de ser.

Sobram evidências fáticas — incluindo entrevistas do presidente da República e do ministro Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil) — de que o comando para a realização da Copa América no país sempre esteve no Palácio do Planalto. Houve reuniões com diversos ministros para tratar do assunto. Um diretor da entidade sul-americana fez um agradecimento público ao presidente da República, que se manifestou sobre o caso mais de uma vez.

A gestão junto a governadores para encontrar os estádios foi feita pelo governo federal. Assim, não se pode usar a ausência de um ato de ofício para esconder a atuação concreta, objetiva e pública na articulação de uma disputa que, potencialmente, põe em risco a saúde dos brasileiros.

É realmente impressionante que o tribunal que extinguiu doação privada a campanhas — sem que exista uma vírgula na Carta que a tanto o autorize — e que resolveu criar suas próprias regras sobre foro especial, contrariando o que vai explicitamente escrito na Constituição, alegue agora inexistir um "imprimatur" de Bolsonaro que garanta a competência da Casa para tratar do assunto.

Parece-me bem mais razoável que se admita que O ATO DE OFÍCIO QUE NÃO EXISTE SERVIU APENAS PARA ESCONDER A INTERVENÇÃO QUE EXISTE, dando ao tribunal a desculpa necessária para não se meter no assunto. Insisto: não tivesse o governo federal atuado de maneira escancarada e inequívoca, eu teria sido o primeiro a dizer: não é mesmo assunto que concerne ao tribunal. Como as coisas ficaram, aí não dá.

Não posso ignorar o que existe — A AÇÃO OBJETIVA DO GOVERNO FEDERAL E DO PRESIDENTE — alegando que o que não existe (o ato oficial) tem o poder de mudar a realidade.

Cármen Lúcia escreveu um pequeno manifesto sobre a grave situação vivida pelos país. E daí? Se o fizesse apenas para consumo pessoal, daria na mesma. O resultado dessa votação foi 9 a 2. Alexandre de Moraes e Edson Fachin condicionaram a realização do evento a um plano de mitigação de riscos. Perderam.

A ADPF DE LEWANDOWSKI
Na ADPF 756, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou pedido de tutela incidental para impedir a realização da competição. O ministro Ricardo Lewandowski, relator, acolheu parcialmente o pedido. Não impediu a competição, mas condicionou a sua realização aos tais planos, que deveriam ser apresentados tanto pelo governo federal como pelos governadores cujos estados abrigarão os jogos. Foi derrotado por seis a cinco. Votaram com ele Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Marco Aurélio abriu a divergência e disse que não cabe ao Supremo substituir o Poder Executivo na tomada de decisões para a realização de atos esportivos. Foi seguido por Carmen Lúcia, Rosa Weber, Nunes Marques, Luiz Fux e Roberto Barroso — destacando Barroso se opôs até ao conhecimento da ação. Para ele, também o pedido de tutela incidental era descabido porque não teria conexão com a ADPF original.

Enquanto os ministros tomavam essas decisões, Bolsonaro, como aqui já se escreveu, se encarregava de anunciar que encomendara medidas para pôr fim ao uso de máscaras. Talvez os ministros não tenham entendido que a realização da Copa América era um capítulo do negacionismo. E que o maior de todos os atos de ofício que se tem é o fato público, notório, estrelado pela própria autoridade.

A CONSTITUIÇÃO
O que sei, ao fim e ao cabo, é que o Artigo 6º da Constituição assegura que a Saúde é um direito dos brasileiros. E que o 196 estabelece:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

A Copa América — que será disputada no Brasil por decisão clara, explícita e confessa do governo federal — AUMENTA O RISCO DE DOENÇA.

Na live de todas as quintas, já com a votação no Supremo definida, Bolsonaro barbarizou como nunca, certo de que ninguém lhe põe mesmo limites.

E aprendeu mais uma: pode fazer o diabo e até anunciar que fez. Basta não assinar nenhum papelucho e não será importunado pelo Supremo.

ENCERRO COM UMA PERGUNTA
Se o Congresso votar a lei do vale-tudo-sem-máscara, como quer o presidente, o Supremo não há de se meter de novo, é isso? Afinal, não lhe cabe legislar, certo?

"Ah, mas existe o Artigo 196 da Carta..."

Sim, é o mesmo que foi ignorado ontem pelo tribunal.