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Reinaldo Azevedo

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

STF ainda votará mérito de suspensão de emendas. Ou: Dinheiro não vai sumir

Gilmar Mendes, do Supremo: ele deu o sétimo voto contra o segredo nas emendas do relator, mas se opôs à suspensão da execução. Mérito ainda terá de ser votado - Felipe Sampaio/STF
Gilmar Mendes, do Supremo: ele deu o sétimo voto contra o segredo nas emendas do relator, mas se opôs à suspensão da execução. Mérito ainda terá de ser votado Imagem: Felipe Sampaio/STF

Colunista do UOL

10/11/2021 07h02

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O governo já foi derrotado no essencial em relação ao Orçamento secreto. Ele deixará de ser... secreto. Haverá, quando menos, mais clareza sobre autoria e destinação das emendas. Até agora, seis outros ministros do Supremo já concordaram, em essência, com o voto dado por Rosa Weber nesse particular: Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

"Ah, mas Gilmar também? Ele não divergiu?" Já explico. Antes, transcrevo o trecho do seu voto sobre a divulgação dos dados:
"(a) quanto ao orçamento dos exercícios de 2020 e de 2021, que seja dada ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso público, aos documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de relator[1]geral (RP-9), no prazo de 30 (trinta) dias corridos;

(b) quanto à execução das despesas indicadas pelo classificador RP 9 (despesas decorrentes de emendas do relator do projeto de lei orçamentária anual), que sejam adotadas as providências necessárias para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas de relator-geral, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal previsto nos arts. 3º e 4º da Lei 10.180/2001, à qual assegurado amplo acesso público, com medidas de fomento à transparência ativa, assim como sejam garantidas a comparabilidade e a rastreabilidade dos dados referentes às solicitações/pedidos de distribuição de emendas e sua respectiva execução, em conformidade com os princípios da publicidade e transparência previstos nos arts. 37, caput, e 163-A da Constituição Federal, com o art. 3º da Lei 12.527/2011 e art. 48 da Lei Complementar 101/2000, também no prazo de trinta dias corridos".

Como se pode notar, o ministro repete o voto de Rosa nesse particular. Onde está a divergência de Gilmar? À diferença dos outros seis ministros, ele não votou em favor da suspensão da execução das emendas do relator. Vamos pensar.

Quando o ministro divulgou o seu voto no sistema eletrônico do STF, sabia que já estava vencido. Seis colegas seus já haviam se manifestado em favor da, atenção!, SUSPENSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO da execução das emendas.

Vamos ao que escreveu Rosa a esse respeito:
"(c) quanto ao Orçamento do exercício de 2021, que seja suspensa integral e imediatamente a execução dos recursos orçamentários oriundos do identificador de resultado primário nº 9 (RP 9), até final julgamento de mérito desta arguição de descumprimento."

Perceberam? A suspensão vale até "final julgamento de mérito". E isso significa que o dito-cujo ainda tem de ser votado. O que cinco outros magistrados fizeram foi endossar a suspensão temporária.

Vamos ao que escreveu Gilmar:
"(c) quanto à execução das despesas indicadas pelo classificador RP 9 (despesas decorrentes de emendas do relator do projeto de lei orçamentária anual), que sejam adotadas as providências necessárias para que sejam publicizadas as decisões das pastas ministeriais no que se refere ao acolhimento ou à rejeição das solicitações feitas pelos membros do Congresso Nacional, nos termos do art. 40 da Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR nº 6.145/2021."

Em seu voto vencido, o ministro se opôs à suspensão, insistindo em que é preciso conhecer a destinação dos recursos e a forma como foram liberados.

Considera o ministro:
"O congelamento das fases de execução dessas despesas se afigura dramático principalmente em setores essenciais à população, como saúde e educação. Ainda conforme as informações prestadas na Nota Técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, dos R$ 9,3 bilhões já empenhados este ano, R$ 4,6 bilhões foram destinados ao Ministério da Saúde. São recursos destinados à construção de hospitais, à ampliação de postos de atendimento ou a quaisquer outras finalidades de despesa primária que podem ser destinados a todas as unidades federativas nacionais e que terão sua execução simplesmente paralisada até o julgamento de mérito desta ADPF. A manutenção da medida cautelar deferida nesses termos seria mais prejudicial aos bens jurídicos tutelados do que o próprio estado de inconstitucionalidade subjacente ao manuseio das emendas do relator."

Ainda que o tal "Orçamento secreto" possa alimentar os "tratoraços", há, como se vê, destinação de recursos que servem à Saúde. Sim, fez-se a maioria de seis votos, e a execução está suspensa. Ocorre que...

Ocorre que a coisa não pode ficar como está. Qual vai ser a destinação desse dinheiro? O dinheiro referente às emendas do relator não vai desaparecer, certo? O que se entende da liminar concedida por Rosa, endossada inteiramente por cinco ministros, é que a execução está suspensa enquanto pesarem os vícios da obscuridade.

Há três instâncias aí que terão de se entender: governo e Congresso precisam cumprir o mandamento constitucional da transparência, e cada um tem a sua parcela de atribuições. E o Supremo há de proceder à votação de mérito. O que a maioria fez foi votar em favor da suspensão temporária da execução. É importante deixar claro que o Supremo não extinguiu as emendas do relator. Tampouco determinou o seu valor.