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Reinaldo Azevedo

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Sigilo sobre pastores é ilegal. Trocando João 8:32 por "Bolsonaro 171-22"

Pazuello, então general da ativa, participa de ato político, o que é vedado pela Constituição e por leis militares. O Exército não o puniu. O processo tem sigilo de 100 anos. Ilegal e inconstitucional - Reprodução
Pazuello, então general da ativa, participa de ato político, o que é vedado pela Constituição e por leis militares. O Exército não o puniu. O processo tem sigilo de 100 anos. Ilegal e inconstitucional Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

14/04/2022 04h49

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O governo de Jair Bolsonaro esculhamba até a Bíblia. Por que não faria o mesmo com as leis, as instituições, a lógica? Vejam a tirada supostamente bíblica "Nada temeis, nem mesmo a morte, a não ser a morte eterna". O troço não se entende nem com a gramática. A ideia de quem formulou a baboseira é empregar o verbo "temer" na segunda pessoa do plural do imperativo negativo. O certo, portanto, é "Nada temais etc." O "capitão" trocou "João 8:32" por "Bolsonaro 171:22"... Em tempo: isso não está na Bíblia, não desse modo ao menos.

Perverter as instituições, pois, vira tarefa corriqueira, convenham. Uma lei, a da transparência (12.527/11), está sendo empregada em favor da esculhambação. E se está, obviamente, aviltando o Artigo 37 da Constituição, que define:
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"

A transparência é a regra, e o sigilo, a exceção.

O governo banalizou a imposição do segredo sobre informações que são do interesse público. E manipula a lei, contra o que dispõe o texto constitucional, segundo interesses mesquinhamente políticos. Os partidos políticos, as organizações sociais e os operadores do direito comprometidos com a democracia devem estudar a melhor maneira de recorrer ao Supremo para que a 12.527 tenha uma aplicação conforme a Constituição, não segundo os interesses do mandatário de turno.

O governo impôs sigilo, que pretende de 100 anos (!!!), sobre as andanças dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura pelos gabinetes palacianos. Há várias questões aí. Ninguém está querendo saber quem teve acesso aos aposentos de Bolsonaro. Nem mesmo o Palácio da Alvorada é um território privado do presidente. Existe também a ala não residencial na edificação que serve de moradia ao presidente. Já o Palácio do Planalto não tem ambientes para a vida privada. É a sede administrativa do Brasil.

Os pastores em questão estão, obviamente, envolvidos em lambanças que dizem respeito ao dinheiro público, o que custou a queda do ministro da Educação. Da sua boca saiu a afirmação, passada a prefeitos, de que ele tinha duas prioridades: atender aos municípios que mais precisam e, por ordem do presidente, aos pleitos dos dois pastores. A sucessão de escândalos envolvendo o FNDE evidencia que o órgão virou uma baderna. Até Marcelo Lopes da Ponte, chefão do fundo e homem de Ciro Nogueira, admitiu à AGU que o tal Gilmar pode ter sugerido relações impróprias na conversa.

E o Planalto faz o quê? Meteu um sigilo de... 100 anos nas visitas da dupla ao Palácio. É do balacobaco! Sigilo por quê? Trata-se de uma agressão à Constituição e à própria lei.

MAS O QUE É SIGILOSO?
O Artigo 23 da 12.527 diz quais são as informações sensíveis, passíveis de sigilo:
"Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações."

Releiam. Em qual desses casos o papinho do presidente e ministros com os pastores Gilmar e Arilton se enquadra? Bolsonaro está tentando proteger o país ou a si mesmo?

O Artigo 24 trata dos níveis de sigilo:
"Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final."

Indague-se de novo: por que o sigilo?

INFORMAÇÕES PESSOAIS
Ocorre que há o Artigo 31, que trata das informações pessoais. E, nesse caso, fala-se de um sigilo de até 100 anos. Leiam com atenção:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

§ 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

III - ao cumprimento de ordem judicial;

IV - à defesa de direitos humanos; ou

V - à proteção do interesse público e geral preponderante.

§ 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

§ 5º Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal.

A IRONIA E A QUESTÃO
Numa rede social, o presidente ironizou um seguidor seu, que quis saber por que ele, volta e meia, recorre ao sigilo. E o homem respondeu: "Em 100 anos saberá". Cem? Então está dizendo que informações sobre a ida dos pastores ao Palácio do Planalto viola a sua intimidade, é isso?

Bem, peço que prestem atenção ao Parágrafo 4º da lei:
"§ 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância."

Se os pastores passarem à questão de investigados, por força da Constituição e da lei, terá de haver a quebra do sigilo, certo?

É espantoso! O presidente diz, por exemplo, que não tomou as vacinas contra a Covid-19. Isso agrada a seus radicais. Mas ele, de fato, recusou os imunizantes??? Não saberemos: também sobre isso há um sigilo de 100 anos. Ora, ele é o supremo mandatário do país e comandou a resistência a medidas de distanciamento social, ao uso de máscaras e... às vacinas. Será que, nesse caso, a informação deve seguir sigilosa?

A ABERRAÇÃO PAZUELLO
As monstruosidades legais vão se acumulando. O processo do Exército que resultou na não punição de Eduardo Pazuello, então na ativa, por ter participado de uma manifestação política também passou à condição de sigiloso. A informação não foi considerada nem reservada (sigilo de 5 anos) nem secreta (15 anos) ou ultrassecreta (25 anos). Não! Para todos os efeitos, estão preservando uma "informação pessoal", que diria respeito à vida privada daquele senhor.

Então ficamos assim: um general da ativa participa de uma manifestação política, o que é vedado pela Constituição, pelo Regulamento Disciplinar do Exército e pelo Estatuto das Forças Armadas. E nada acontece. Por que não? A gente não pode saber.

Eis um governo que perverte a lei, viola a Constituição e reescreve a Bíblia.