Sentença judicial aponta assédio sexual de agente da PF contra colega
Resumo da notícia
- Justiça Federal condena agente da PF no Acre que, segundo a denúncia, passou a mão nas pernas e no seio da colega e a assediou durante um plantão
- Na sentença, juiz escreveu que "não basta a palavra da vítima", mas no caso "há uma avalanche de elementos que conferem verossimilhança à acusação"
- Agente nega acusações, diz que fez comentários "em tom de brincadeira" e que tocou uma vez no corpo da colega para "chamar a atenção" sobre o trabalho
O juiz federal em Rio Branco (AC) Jair Araújo Facundes condenou o agente da Polícia Federal Marcos Roberto Ugeda a três anos e quatro meses de detenção em regime aberto por assédio sexual e injúria contra uma agente colega da PF no Acre - a decisão é de primeira instância e contra ela cabe recurso. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante sete horas semanais pelo mesmo período da condenação e por um pagamento de R$ 6 mil a entidade beneficente designada pela Justiça.
Previsto no Código Penal, o crime de assédio sexual consiste em "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".
Na sentença de 14 de outubro, que acolheu a denúncia feita pelo Ministério Público Federal em maio de 2019, o juiz federal narrou que a agente W. (inicial fictícia) procurou por e-mail a Corregedoria da PF em 13 de novembro de 2018. O caso foi apurado em um procedimento investigatório da Procuradoria da República no Acre.
Em novembro de 2018, W. trabalhava no Posto de Fronteira da PF em Assis Brasil (AC), com população estimada em 7,4 mil habitantes, na tríplice fronteira da Amazônia entre o Brasil, o Peru e a Bolívia. A cidade é vizinha da peruana Iñapari e da boliviana Bolpebra e cercada por reservas extrativistas e ecológicas, a cerca de 340 km da capital acreana, Rio Branco.
Naquele mês, segundo a sentença, Ugeda foi designado pelo então delegado regional executivo da PF no Acre a se dirigir para Assis Brasil a fim de "tomar conta da parte operacional". Em um documento intitulado "ordem de missão policial", Ugeda aparece como "chefe da equipe" e deveria atuar no município de 5 de novembro a 7 de dezembro de 2018. Para o juiz, os papéis confirmaram "a superioridade hierárquica" de Ugeda na equipe de Assis Brasil.
'Daí ele pega na minha perna novamente e eu ceguei na hora'
Os assédios, conforme o depoimento de W. ao Ministério Público Federal, ocorreram de 6 a 13 de novembro de 2018. O primeiro assédio ocorreu, segundo ela, quando estava com Ugeda num carro da PF a trabalho numa estrada a cerca de 4 k de Iñapari. Ugeda "passou a mão" na sua perna, afirmou W. Eles estavam sozinhos no carro.
"Daí fiquei em choque, logo na hora que aconteceu e eu achei que fosse de forma acidental e não de forma intencionada. Daí eu vou e me afasto para mais perto da porta porque eu sou pequinininha e nos estávamos só os dois na viatura, caberia inclusive uma terceira pessoa entre nós dois, só que ele repete o ato. Daí ele pega na minha perna novamente e eu ceguei na hora, porque eu não esperava uma atitude dessa de uma pessoa que chegou na missão pra ser chefe de equipe, [...] daí eu já fiquei em choque."
Pouco depois, os dois chegaram a um churrasco preparado por outros policiais federais. Entre os convidados estavam dois policiais da Força Nacional e um auditor da Receita Federal. Um policial indagou se Ugeda se casou novamente depois de ter se separado. De acordo com W., Ugeda respondeu que estava há 20 anos separado e "com 'gala seca' na cabeça só esperando [W.] se decidir".
W. respondeu que, "só se for outra" pessoa com o seu nome, porque "eu mesma, Deus me livre". A expressão "gala seca" pode ser entendida como alguém tonto ou confuso. Mas também é uma gíria sobre uma pessoa que fica muito tempo sem fazer sexo, pois "gala" é uma referência regionalista ao esperma. Um colega teria chamado a atenção de W. por ter usado a expressão "Deus me livre".
'Aquela situação me deixou sem reação, em estado de choque'
No dia seguinte, de acordo com o depoimento da agente, houve nova investida. Ugeda a teria chamado para um almoço e, na sequência, "um levantamento de informação na cidade". Depois de conversar com duas mulheres e circular pela cidade, Ugeda e W. acabaram novamente sozinhos no carro da PF. Ele pegou uma "estradinha de chão", pois supostamente queria mostrar um caminho que estaria sendo usado para burlar a fiscalização na fronteira.
"Nisso foi entrando nessa estradinha, agora dirigindo e vai e passa a mão na minha perna, eu tiro a mão dele e me afasto para perto da porta e daí ele já passa a mão no meu seio. Quando ele pega no meu seio eu cruzo os braços, já me tremendo toda, sem reação, em estado de choque. Quando eu cruzo os braços para proteger o seio, daí ele já segura firme nas minhas pernas, daí pronto, pra mim, aquela situação me deixou sem reação, em estado de choque."
W. conta que depois ele tentou pegar uma outra estradinha, contra a sua vontade. No retorno ao alojamento feminino da PF, W. disse ter procurado uma colega policial e desabafado sobre as investidas.
No dia 11 de novembro, a equipe recebeu a informação de que Ugeda havia alterado a escala do plantão, de forma a colocar W. junto com ele na mesma escala de 12 de novembro, uma segunda-feira. Ocorre que no posto da PF onde seria o plantão havia apenas duas camas separadas, num mesmo cômodo. Assim, a troca do plantão os deixaria sozinhos na virada da noite do dia 12 para 13 de novembro.
"Eu tinha tirado plantão no dia 9, a escala era de 24 por 72 [horas], então se eu tirei plantão no dia 9, [então] 10, 11 e 12 seriam meus três dias de folga e eu estaria no plantão dia 13 [e não 12]. Mas ele foi, alterou", afirmou a agente no seu depoimento.
W. disse que procurou um outro policial e relatou o assédio. O colega a orientou a protestar no grupo de Whatsapp sobre a alteração da escala, o que ela de fato fez. "Ugeda, o plantão não é 24/72 [horas]? Se tirei plantão sexta, não era para estar só na terça do plantão novamente?", diz a mensagem reproduzida na sentença. Um outro policial indagou: "Mudou de novo???".
Ugeda, segundo a sentença do juiz, respondeu que W. teria feito uma troca anterior e daí a necessidade da alteração. Ela depois afirmaria em depoimento que não viu mais outra saída que não tirar mesmo o plantão na forma definida por Ugeda.
Até às 21h00 do dia 12, W. esteve acompanhada de uma colega. Quando a agente foi embora, ficaram só ela e Ugeda no recinto.
"[Você] não vê ninguém, então eu vou pedir socorro a quem?"
"Aí ele veio com essa; 'E aí, [W.]? Como é a gente vai fazer? Como é que tu vai fazer pra dormir?' Aí eu disse: 'Eu não tô entendendo'. [Ele disse] 'Não, como é que tu vai fazer pra dormir, porque tu sabe né? Só tem um quarto, nós somos dois. E aí? Como é que a gente vai fazer?' Aí ficou insinuando."
W. disse que sugeriu duas medidas: cada um na sua cama ou, como havia feito com outro colega em plantão anterior, cada um dormia "um quarto de horas" e depois revezava. Ugeda, segundo W., respondeu que não seria dessa forma, que não passaria "a noite acordado" e anunciou que "vai dormir todo mundo". A agente disse que ele foi desligar as luzes e trancar a porta do posto.
Ela ficou lendo notícias num computador, em outra parte do posto, e Ugeda foi se deitar. Logo depois ela disse que foi abordada com as mesmas perguntas. "Ele incomodado porque eu não ia me deitar. 'E aí, [W.]? Vai passar a noite inteira nessa putaria mesmo? Não vai se deitar?' Aí eu: 'Não, não, sou plantonista, eu tô de plantão, então o senhor pode descansar e ficar à vontade'. Daqui mais uma hora ele me aborda novamente: 'E aí [W.]? Não vai deitar, não é? Vai ficar nessa frescura?'"
Por volta de 1 hora da madrugada, disse a agente, já exausta e com sono, ela foi para sua cama se deitar. As camas ficavam próximas uma da outra. "Quando eu vou pegando o lenço para me embrulhar, ele se senta e ficou me olhando. Quando eu vi aquela reação dele, na hora eu já soltei o lençol, me levantei e fui sentar lá no computador. Sentei e ele ficou [no quarto]."
Pouco depois, W. foi ao banheiro. "Na hora que eu tô saindo do banheiro, eu abro a porta, quem tá bem na porta? Ugeda. Daí eu fiquei mais assustada com as atitudes dele porque agora já são 3h30 da madrugada. [Você] olha pra um lado e pro outro, não vê ninguém, então eu vou pedir socorro a quem?"
W. passa pelo colega, vai para sua cama e se senta. "Sentei, ele voltou, deitou na cama. Aí levantou 30 minutos depois. 'Vem cá, [W.]. É o que tu quer, né? Tu vai ficar nessa putaria, nessa frescura, é isso que tu quer, né?'"
'[A agente] começou a chorar, estava muito emocionada'
Na sequência, Ugeda mandou uma mensagem para o grupo de Whatsapp dos policiais federais para convocar uma reunião para as 8h30 daquela mesma manhã. W, disse que não conseguiu mais dormir. O juiz Jair Facundes escreveu na sentença que o agente marcou a reunião "mesmo sabendo que [W.] havia passado a noite em claro e que teria direito a descanso no alojamento feminino".
No final do plantão, chegou ao posto o agente que renderia W. Ele depois confirmou em juízo que percebeu "um clima muito estranho". Ele foi chamado por W. para uma conversa. "A vítima começou a chorar muito, e, tremendo, além de estar bastante perturbada relatou que desde que o APF Ugeda veio para chefiar o posto, ele estaria a assediando sexualmente", escreveu o juiz na sentença.
Na hora da reunião, às 8h30 do dia 13, os participantes tiveram espaço para dar "opiniões sobre a melhora e otimização dos trabalhos realizados no Posto". Quando chegou a sua vez, W. "começou a relatar a conduta de Marcos e os abusos que vinha sofrendo".
Na sentença, o juiz escreveu que o acusado reagiu com "palavras ofensivas" à W., "dentre outras frases, que ela 'não é nem faz o meu tipo' e 'o que carrego entre as pernas não foi encontrado no lixo para eu sair transando e fazendo sexo com qualquer uma como você'". O juiz disse que o réu "confirmou ter proferido essas palavras", mas que entendia não se tratar de injúria, e sim "de retorsão imediata após a acusação de assédio".
Outro policial, ouvido pela Corregedoria da PF, disse que presenciou quando W. "começou a falar em voz alta que o acusado teria lhe faltado com respeito quando tentou passar as mãos em suas pernas e não teria deixado; no momento em que estavam discutindo, [W.] começou a chorar; estava muito emocionada".
Ouvidas tanto pelo MPF quanto pela Justiça Federal, de acordo com a sentença, outras duas testemunhas confirmaram ter ouvido de W. sobre os episódios de assédio. Uma colega de W. confirmou que desde o dia 7 de novembro, quando chegou a Assis Brasil, ouviu os relatos da agente sobre "certos fatos por parte do colega" Ugeda, "notadamente um episódio dentro de uma viatura".
Um outro policial confirmou ter ouvido de W. sobre Ugeda ter "colocado a mão na coxa dela" e que ela havia "se sentido constrangida numa diligência a trabalho". O colega teria respondido que "se tratava de um caso delicado".
'Avalanche de elementos", decide o juiz
O juiz ponderou que havia nos autos "duas versões". De um lado, o acusado que "se diz inocente, sustentando não ter assediado [W.], não ter tocado nem tentado tocar em seus seios ou coxas de modo voluptuoso, nem ter dirigido a ela palavras sedutoras e aliciadoras". De outro, W. "insiste na conduta delituosa, consciente, e destinada a assediá-la, aproveitando-se da sua situação de superior hierárquico".
Segundo o juiz, o que importa é observar "o princípio de que não cabe à defesa provar sua inocência, mas à acusação demonstrar, além de qualquer dúvida, a existência do delito com todas suas circunstâncias".
O juiz apontou que "existem vários elementos contra o acusado". O primeiro foi o próprio "relato de [W], reiterado em várias ocasiões, incriminando o acusado. Não há notícia de animosidade anterior entre [W.] e Marcos que justificasse a grave acusação".
Em seguida, disse o juiz, houve "o depoimento de dois policiais e de uma servidora administrativa da PF que não chegaram a presenciar os atos de assédio, mas disseram ter ouvido [W.] relatar tais atos ao tempo dos fatos e, ao menos um deles, ter percebido um clima de desavença e choro e descontrole" da agente "ao narrar se sentir perseguida pelo chefe da missão policial".
"Esses relatos são importantes porque ouvidos e percebidos quase que ao acaso por policiais, dos quais não há notícia de divergências anteriores com as partes envolvidas."
O juiz citou também a fala do policial no churrasco - de que estava "com 'gala seca' na cabeça esperando [W.] - "na presença de várias pessoas". "Essa fala não é tolerável num ambiente profissional e, para além disso, indica algum interesse afetivo ou sexual do acusado para [W.], especialmente se considerarmos a existência de outras mulheres na equipe, que não foram alvo de brincadeiras ou galanteios de bom ou mau gosto."
Houve a "mudança da escala e seu caráter de surpresa para vários integrantes da equipe". "Evidentemente que o chefe da equipe pode alterar a escala de serviço, mas a escala foi alterada de modo a trazer [W.] para o plantão compartilhado com o acusado e surpreendendo os membros da equipe, os quais assim verbalizaram."
Por fim, o juiz citou pelo menos três inconsistências e contradições do réu. Por exemplo, ele primeiro admitiu ter feito uma "brincadeira" no churrasco, "depois negou tal 'brincadeira'".
"Não basta a palavra da vítima", escreveu o juiz. "Mas, no caso, há uma avalanche de elementos que conferem verossimilhança à acusação."
A defesa do agente condenado
A coluna não conseguiu localizar os advogados de Ugeda, apesar de procurá-los desde sábado (24). No processo, a defesa de Ugeda pediu a absolvição do policial mencionando que: "i) restou comprovado que os fatos narrados na denúncia não se coadunam com a verdade; ii) que a denúncia não veio acompanhada de documento que provasse ter havido lesão da vítima [W.]; laudo psicológico; iii) não há comprovação de que o réu tinha por objetivo vantagem ou favorecimento sexual; iv) não houve injúria, mas sim uma legítima defesa da honra ou retorsão imediata, tendo em vista que o réu proferiu aquelas palavras com o objetivo de se defender da acusação proferida em reunião; v) o acusado, tanto em sede policial como em juízo, confirmou que tocou na perna de [W.], a fim de mostrar alvos, pessoas de facções e ponto de venda de entorpecentes, apenas profissionalmente, o que desconstitui o dolo do possível assédio; e vi) a testemunha [X.] teria sido beneficiada por [w.] para viajar ao Peru, pelo que requereu a suspeição do seu testemunho".
O juiz escreveu que Ugeda, quando ouvido em juízo, disse "ter tocado uma única vez na vítima, com o dorso da mão, na segunda vez que saíram na viatura, não tendo notado, desta feita, qualquer posição de defesa por parte da vítima". Segundo Ugeda, "o toque foi realizado para chamar a atenção de [W.] porque esta estaria mexendo no celular enquanto o declarante mencionava ter avistado membro de facção criminosa, sustentado a ausência de dolo de constranger".
O juiz notou que essa versão divergia do que Ugeda teria dito na reunião com os colegas, de que, "por ser descendente de italiano, seria expansivo, fala alto, gesticulando, que toca nas pessoas e provavelmente [W.] teria interpretado mal seu jeito de ser". "Ora, se a versão deduzida em juízo fosse consentânea com a realidade, o acusado poderia tê-la expressado prontamente naquela ocasião, diante de todos os colegas, o que não ocorreu."
Sobre a mudança do plantão, Ugeda disse em depoimento que fez a alteração porque queria "melhor se inteirar" com W. sobre como "identificar fraudes de estrangeiros quando da solicitação do pedido de refúgio", uma técnica que ela supostamente dominava por ter trabalhado na fronteira do Brasil com a Venezuela.
Durante o depoimento de outras testemunhas, de acordo com a sentença do juiz, Ugeda sustentou "a tese de que a vítima não tinha bom relacionamento no trabalho e já teria procedido da mesma forma - acusando de assédio - no tocante a um vigilante e um agente de política, tudo para atingir uma suposta remoção para o estado de origem".
Ugeda procurou desqualificar W., dizendo ter recebido a informação de que a colega era "complicada", "problemática" e "que não se dava com ninguém". O juiz estranhou as declarações ao mencionar que Ugeda alterou a escala de plantão justamente para colocar W. no mesmo plantão que ele.
Réu procurou dizer que a denunciante é "desequilibrada"
O policial, segundo o juiz, suscitou a hipótese de W. "ser pessoa 'desequilibrada', 'perturbada', 'encrenqueira'". Para isso, anexou uma mensagem de uma agente administrativa que indicava "forte desavença" com W. Para o juiz, se verdadeira, a mensagem "indica despreparo" de W. e "mesmo certo desequilíbrio para a função policial", mas "eventual instabilidade mental ou comportamental" de W. "não invalida e não enfraquece nenhum dos elementos de prova acima descritos, os quais independem de suas características psíquicas".
Sobre a frase da "gala seca" no churrasco, Ugeda argumentou que só se referiu à agente numa única oportunidade na ocasião, na linha de que "opa, [W.] chegou, já pode servir o churrasco".
Em documento à Corregedoria da PF, Ugeda diz que fez um comentário "em tom de brincadeira" quando foi indagado sobre o motivo pelo qual estava "sozinho há mais de vinte anos", depois de sua separação.
O juiz ressaltou, em sua decisão, que "a percepção da 'brincadeira' quando posta diante da narrativa da denúncia é suficiente para corroborar os demais constrangimentos aduzidos pela vítima". "Com esse comportamento - de dizer que estava solteiro esperando por [W.] - o acusado deixa clara a presença do elemento subjetivo específico extraído da previsão contida na norma 'com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual'."
A coluna procurou a direção geral da Polícia Federal, em Brasília, nesta segunda-feira (26) mas até o fechamento deste texto não houve resposta. Na terça-feira (27), o órgão informou que a demanda havia sido enviada para os setores competentes. A coluna indagou se o caso foi investigado pela Corregedoria, se Ugeda está na ativa e solicitou que ele entrasse em contato para uma entrevista.
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