Wálter Maierovitch

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Opinião

Decisão incendiária de Nunes Marques sobre X enche a bola de Elon Musk

"Sem querer querendo", para usar o mote do conhecido personagem Chaves, o Partido Novo e o ministro Kassio Nunes Marques agigantaram o tamanho do palco que estava sendo utilizado por Elon Musk, um democrata de araque.

O Novo propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação de descumprimento de preceito constitucional fundamental.

Por meio dessa ação, distribuída ao ministro Kassio Nunes Marques, ecoou-se o discurso da censura ao X, a representar puro delírio jurídico.

Levar a ação de descumprimento de preceito constitucional ao tribunal pleno, logo após manifestação acertada e unânime da Primeira Turma, não foi iniciativa salutar.

Nunes Marques jogou gasolina na fogueira.

Kassio incendiário

Está muito claro que não se trata de censura. E quem descumpre determinação judicial, num Estado de Direito, de leis, fica sujeito a sanções, e a conduta abusiva tipifica crime de desobediência.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes suspendeu condicionalmente a rede X de Musk.

Juridicamente, frise-se de novo, houve suspensão da rede X. Isso até que se indique representante legal, paguem-se as multas decorrentes da desobediência e resistência em tirar do ar perfis tóxicos, "viúvas" ainda ativas do golpismo de Jair Bolsonaro.

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Não existe, na ação proposta sob falso título de descumprimento de preceito fundamental da Constituição, interesse em agir.

E isso está estampado em decisão da Primeira Turma: não houve censura.

Na verdade, a meta da ação é conseguir a volta da rede ao ar, sem atender às legítimas e legais determinações judiciais.

O disfarce da ma-fé

A alegação de censura é balela, máscara para disfarçar a má-fé.

É errado confundir censura — tomada no sentido de promover controle autoritário sobre difusão de informações, ideias e opiniões — com decisão decorrente de desobediência a uma ordem legal. E cuida-se de decisão condicionada, ou seja, cumpridas as determinações, volta-se à situação anterior (a rede volta ao ar).

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No mundo do direito, quando não há interesse de agir, condição necessária para todas as ações ajuizadas, indefere-se de plano.

Ao ministro Nunes Marques caberia, de pronto, indeferir a ação proposta pelo Novo e julgar extinto o processo.

Nunes Marques, ao envolver o STF, dá indevido prestígio a Musk. E, com isso, confere desprestígio ao STF.

Como se diz no popular, Nunes Marques colocou, indevidamente, o STF na berlinda.

As responsabilidades de Musk

Muitos dos que não caíram no engodo do discurso de censura de Musk levantaram a tese do prejuízo para os inúmeros usuários.

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Ora, ora. A responsabilidade não é do STF, mas de Musk, o manda-chuva da rede X. De Musk é a responsabilidade contratual, de cumprimento do contrato de serviços informáticos.

De Musk é a determinação de não cumprir a legítima e legal determinação da nossa mais alta Corte.

O STF cumpre a Constituição e as leis. E decisão do STF cumpre-se. E a parte vencida, inconformada, pode recorrer. Musk, por desatender determinação judicial, é o grande responsável pela suspensão condicional acontecida.

O prejuízo, ressalte-se mais uma vez, é contratual. Contratos foram firmados entre o fornecedor do serviço, a rede X, e os usuários.

Palco ampliado

Musk, em passado recente, usou palco e cenário menores. Até a propositura pelo Novo da ação de descumprimento de preceito constitucional fundamental.

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O palco menor era de tamanho reduzido à atribuição inquisitorial do ministro Alexandre de Moraes e, depois da suspensão temporária da rede X no território nacional, restou alargado à competência da Primeira Turma do STF.

Como todos sabem, o empresário Musk, por fatos que envolvem a sua rede X e pelo efeito da bílis produzido pelo fígado do ministro Alexandre de Moraes, usufruiu da imagem e dimensão constitucional do STF para palco cênico das suas estelionatárias representações e populismo.

Atenção. O juiz natural, constitucional, para os inquéritos das fake news era, como regra, o de primeiro grau de jurisdição: juiz de direto. Jamais o STF.

Mais ainda, o poder inquisitorial conferido a Moraes violou a Constituição.

Nenhum juiz pode ser inquisidor, pois o nosso sistema é acusatório, de partes e o magistrado como sujeito processual imparcial está super partes.

Mas, aqui e tendo em vista haver o STF referendado a indicação de Moraes como xerife, não cabe à rede X e Musk desafiarem o STF. Até porque não houve censura.

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A meta de Musk, além do interesse promocional pessoal e negocial, volta-se ao crescimento da direita radical no Ocidente. Musk carrega a bandeira de Donald Trump e, no Brasil, joga de mão com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Trump até já ofereceu publicamente a Musk, caso vença a eleição, um cargo destacado no governo para Musk. Como decorrência, a farta doação eleitoral foi mantida.

Com a ação de descumprimento de preceito constitucional fundamental proposta pelo Novo, teremos todos os ministros envolvidos. Não apenas Moraes e os quatro outros integrantes da Primeira Turma.

Assim, Musk, via Novo, logrou envolver todo o STF, órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional incumbido de defender a nossa Constituição.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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