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Marcha da Maconha será mantida independentemente do STF, diz organizador

Fábio Brandt<br> Do UOL Notícias

Em Brasília

15/06/2011 13h16

 

Marchas da Maconha estão agendadas para o fim de junho e início de julho e devem ocorrer mesmo se o Supremo Tribunal Federal (STF) considerá-las como crime na tarde desta quarta-feira (15). Organizadores do movimento pretendem manter a estratégia de trocar o nome para “Marcha pela Liberdade” para não serem proibidos de realizá-la. “As manifestações devem ocorrer seguindo essa estratégia”, disse ao UOL Notícias o sociólogo Renato Cinco, 37, do Movimento pela Legalização da Maconha –um dos grupos envolvidos na organização das manifestações.

O próximo ato deve ser em Rio das Ostras, no Rio, em 25 de junho. Em seguida, será a vez da capital do Acre, Rio Branco, em 3 de julho. As datas são divulgadas pelo site marchadamaconha.org, que reúne informações dos grupos envolvidos na organização das marchas pelo país. “Temos fórum na internet, uma lista de discussão para reunir informações dos grupos espalhados pelo Brasil”, disse Cinco.

Julgamento

Está marcado para as 14h desta quarta-feira o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que dirá se as Marchas da Maconha são apologia ao crime ou exercício da liberdade de expressão. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

O motivo do julgamento é uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação das manifestações a favor da legalização das drogas. A PGR argumenta que a proibição fere dispositivos previstos no artigo 5º da Constituição que garantem a liberdade de expressão e de reunião.

O caso está no Supremo desde junho de 2009, quando a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187.

Na ação, a procuradora indica que a proibição judicial das marchas a favor da maconha e de outros entorpecentes têm sido baseada em interpretação errada do Código Penal. Segundo ela é “equivocado” dizer que a realização das manifestações constitui “apologia ao crime”.

Tribunais têm vetado os atos com base no artigo 287 do Código Penal, que estabelece pena de três a seis meses de prisão, ou multa, a quem fizer, publicamente, “apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. Esse foi o argumento do Tribunal de Justiça de Brasília para proibir a Marcha da Maconha que ocorreria na cidade em 3 de junho. O evento acabou sendo realizado com o nome de Marcha pela Liberdade de Expressão.