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Salvador cria lei que proíbe uso do celulares em cinemas, teatros e bibliotecas

Heliana Frazão<BR>Especial para o UOL Notícias<BR>Em Salvador

06/10/2011 12h32

Agora é lei na capital baiana: usuários de celulares não poderão mais usar os aparelhos durante encenações de peças teatrais, em salas de cinema nem em bibliotecas de Salvador. A medida conta com o respaldo da lei municipal nº 8.091, aprovada há 15 dias pela Câmara de Vereadores e sancionada nesta quarta-feira (5) pelo prefeito João Henrique Carneiro (PP).

O projeto é de autoria da vereadora Olívia Santana (PCdoB), que já estuda a possibilidade de disciplinar o uso do aparelho móvel também nos museus. O objetivo é educar a população com relação às ligações em lugares e momentos indevidos. A regulamentação da nova legislação deve sair dentro de dez dias.

Cinemas e teatros deverão afixar placas em locais visíveis com informação sobre a proibição. Casas que facultarem aos seus clientes o uso do telefone móvel estarão sujeitas a multas em 800 Ufirs, algo em torno de R$ 850,00. Em caso de reincidência, o alvará de funcionamento poderá ser cassado.

De acordo com a vereadora autora do projeto, a lei se originou de muitas reclamações por parte de representantes da classe artística que se sentiam incomodados e até prejudicados no trabalho por causa do toque dos celulares durante os espetáculos. “Sempre há aqueles que não respeitam os pedidos de silêncio e insistem em usar o celular no teatro, no cinema e em tantas outras situações inadequadas, por isso agora tem lei”, disse a vereadora.

O contador Antonio Carlos Santana, 36, disse que aprovou a medida, mas vê a sua aplicação com certo ceticismo. “É desagradável o toque do celular quando estamos atentos a um filme. As pessoas precisam ser educadas, não dá para usar o celular em todo lugar. Resta saber se vão fazer valer essa lei ou se será só mais uma como tantas outras que caem no esquecimento.”

Precedentes

A prefeitura informa que os exemplos de legislações que coibem a utilização de celulares em teatros e cinemas são vários. Em Minas Gerais, o artigo 70 da Constituição do Estado proíbe a conversação em telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.

Em Nova York (Estados Unidos), a lei proíbe o uso de celulares em locais de espetáculos e visitação pública e fixa multa de US$ 50.

Em Joinville (194 km de Florianópolis), a Lei Complementar 60, de 1998, também dispõe sobre a proibição de utilização de aparelhos de telefonia celular e congêneres no interior de teatros, cinemas, casas de espetáculos e bibliotecas.